Obras: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Obras para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Obras?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação e convenção, não podendo comprometer a estrutura do edifício nem prejudicar os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.