Adicional de periculosidade: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Adicional de periculosidade para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Adicional de periculosidade?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
É um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas. São perigosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, em condição de risco acentuado. Está previsto no artigo 193 da CLT.
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
§ 5º - O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.