Adicional de insalubridade: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Adicional de insalubridade para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Adicional de insalubridade?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
O adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15. A comprovação da existência de insalubridade, inclusive quanto ao seu grau (mínimo, médio e máximo) é feita através de laudo de inspeção do local de trabalho, realizada por engenheiro, químico e médico do trabalho, do Ministério do Trabalho, ou então de serviços contratados por especialistas particulares. Está previsto no artigo 192 da CLT.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.