Modelo de Comprovante de Retenção e Devolução da Carteira Profissional: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Comprovante de Retenção e Devolução da Carteira Profissional

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa como empregado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na p...

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa como empregado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

- No ato da admissão;
- Na data-base (correção salarial);
- Nas férias;
- A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
- No caso de rescisão contratual;
- Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

O artigo 29, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. 
§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:    
a) na data-base;        
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou 
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.  
§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.                  
§ 4° - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
§ 6º - A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
§ 7º - Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
§ 8º - O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro.

O empregador ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho.

O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.

 

COMPROVANTE DE RETENÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL


Nome do Empregado: 

Carteira Profissional nº: 

CBO:                Função:                Data de Admissão: 


Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.

 

Local e Data:  _____/_____/______

 

_____________________________

Nome

Síndico ou responsável


COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO


Nome do Empregado: 

Carteira Profissional nº:

CBO:                Função:                Data de Admissão: 


Recebi em devolução a carteira de trabalho e previdência social acima, com as respectivas anotações.

 

Local e Data: _____/_____/______

 

___________________________

Nome

Empregado

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