Modelo de Aviso de Férias: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Aviso de Férias

A Lei permite que o empregador fixe a data das férias do seu empregado, porém, exige que o empregado seja avisado sobre isso 30 dias antes. O aviso prévio de férias se explica porque se o objetivo é promover descanso, la...

A Lei permite que o empregador fixe a data das férias do seu empregado, porém, exige que o empregado seja avisado sobre isso 30 dias antes. O aviso prévio de férias se explica porque se o objetivo é promover descanso, lazer pessoal, viagens com a família e que, obviamente, o empregado precisa ser avisado com antecedência para que possa se programar.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

§ 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

A partir do momento que o empregador não cumpre com o aviso prévio de férias 30 dias antes, entendo que o empregado pode se negar em sair de férias ou vir a questionar a concessão desta folga anual numa futura demanda trabalhista. Se ficar comprovado que ele foi avisado em cima da hora e que não pode se programar para usufruir das mesmas, sem dúvida que pelo comportamento do Judiciário, haverá condenação ao pagamento da dobra.

Uma alternativa para os casos em que não foi possível cumprir com o aviso prévio nos 30 dias que antecederam a saída de férias é o empregado firmar uma carta de próprio punho ou enviar um email concordando com a data das férias, sendo imprescindível que ele aponte a vantagem que está tendo em sair sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Apesar disso, tal alternativa pode vir a ser questionada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e pelo próprio empregado numa ação trabalhista futura, alegando que não dispõe de plena autonomia da vontade.


AVISO DE FÉRIAS

 

Local e data


Sr. ............................................. 


Comunicamos a V. S ª que ser-lhe-ão concedidas férias de ......./....../....... a ......./......../......., relativas ao período aquisitivo de ......../........../............ a ........./........../...........

    

A importância relativa às férias e ao abono pecuniário, ficará a sua disposição, a partir de ......./........../...........

 

________________________

Nome

Síndico

 

_________________________

Nome do Empregado
 

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