Terreno interno: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Terreno interno para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Terreno interno?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local assemelhado, acessório da malha viária do Município ou de propriedade de particulares, e que não consta oficialmente da Planta Genérica de Valores do Município.