Seguro obrigatório: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Seguro obrigatório para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Seguro obrigatório?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

Seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.