Propriedade: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Propriedade para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Propriedade?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

Relação de direito entre a pessoa e o bem tangível ou intangível, certo e determinado, podendo dela usar, gozar ou dispor, submetendo-a de maneira absoluta, exclusiva e direta à sua vontade e poder. Nos casos em que a propriedade sofre limitação em alguns de seus direitos elementares em virtude de ônus real que sobre ela recai, é classificada como propriedade limitada, ou nua-propriedade.
Vide propriedade familiar.