Furto: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Furto para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Furto?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de posse definitiva. No furto não há violência ou grave ameaça.
Vide roubo.
Vide roubo.