Dicionário do Síndico
Convenção coletiva de trabalho
O artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, define convenção coletiva de trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.