Ato anulável: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Ato anulável para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Ato anulável?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável.