Área privativa: significado no Dicionário do Síndico

Definição de Área privativa para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.

O que significa Área privativa?

Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.

É a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo, etc. É delimitada pela superfície externa das paredes.