Dicionário do Síndico

Área comum de uso exclusivo

Área que, apesar de ser de uso comum, ao ser utilizada por um condômino, impede a utilização simultânea por outro. Como exemplo tem-se o salão de festas, espaço gourmet, churrasqueiras, etc. Seu uso, normalmente, obriga a reserva antecipada e pode necessitar o pagamento de uma taxa de utilização. Ao locar sua unidade, o proprietário transfere o direito de uso ao inquilino.
Vide área comum.
Vide área comum de uso específico.