Adjudicação compulsória: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Adjudicação compulsória para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Adjudicação compulsória?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
É a transferência obrigatória (compulsória) de um bem móvel ou imóvel, ou seja, no caso em que o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um compromisso de venda e compra com pagamento parcelado, ambas as partes se comprometem, após a quitação do débito, a passar a escritura definitiva. Todavia, se alguma das partes, por razões diversas, negar-se a concluir o negócio, lavrando a escritura definitiva, a parte interessada pode ingressar com ação judicial de adjudicação compulsória com a finalidade de obter, através de sentença, a denominada carta de adjudicação, o que substitui a lavratura da escritura definitiva.
Art. 1.417 - Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418 - O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento