Acessão: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Acessão para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Acessão?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Modo originário de aquisição da coisa acessória que adere materialmente ao imóvel, passando a pertencer definitivamente ao proprietário, podendo ter origem, sendo natural, nos casos de formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo etc., sendo artificial, nos casos de efeito exclusivo de fato ou ação do homem: plantações, terraplenagem, etc., e sendo mista, nos casos em que se dá simultaneamente por fato natural e por ação do homem.
Art. 1.248 - A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.