Ação de despejo: significado no Dicionário do Síndico
Definição de Ação de despejo para síndicos, conselheiros, moradores e administradoras de condomínios.
O que significa Ação de despejo?
Consulte abaixo a definição do termo e sua aplicação na rotina de condomínios, síndicos e administradoras.
Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo. A fundamentação legal para a ação de despejo é encontrada na Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Alguns artigos:
Art. 5º - Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Art. 9º - A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Art. 57 - Trata da denúncia vazia em contratos por tempo indeterminado (imóveis não residenciais), exigindo notificação prévia com prazo de 30 dias.
Art. 59 - Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
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Art. 62 - Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: