Modelo de Multa a Condômino Antissocial: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Multa a Condômino Antissocial

Atualmente, é irrefutável que faz parte do dia-a-dia da maioria dos indivíduos que vive em sociedade o estresse, o trabalho excessivo e desgastante, a pressa, problemas familiares, a pressão e muitos outros fatores que t...

Atualmente, é irrefutável que faz parte do dia-a-dia da maioria dos indivíduos que vive em sociedade o estresse, o trabalho excessivo e desgastante, a pressa, problemas familiares, a pressão e muitos outros fatores que tornam a vida, em certo aspecto, um ambiente hostil. Evidentemente, este contexto cria uma propensão à falta de tolerância e, consequentemente, ao conflito. Se esta tendência pode ser verificada entre pessoas que mal se conhecem, como em situações no trânsito ou em filas de banco, é indutivo que possa ser ainda mais facilmente atestada entre aqueles que convivem diariamente ou dividem um bem comum, como é o caso dos condôminos que habitam um mesmo condomínio.


 Na maior parte dos casos, eventuais conflitos são um ônus a ser tolerado ou, ao menos, resolvido pacificamente entre os residentes do condomínio. É natural, ou deveria ser, que os próprios moradores queiram viver em paz para evitar mais um motivo de preocupação em seus cotidianos.


Contudo, há situações que, por serem graves, fogem à normalidade e não devem ser suportadas. Afinal, é inegável que existem condôminos específicos que, por reiterados comportamentos indevidos geram tamanha esfera de desarmonia em relação aos outros moradores que a convivência torna-se insustentável.


Não indiferente à reincidência desse tipo de animosidade, envolvendo condôminos antissociais, o legislador buscou solução distinta das ordinariamente previstas para sancionar descumprimento de outros deveres condominiais. Solução esta à qual a jurisprudência vem tentando dar forma.
    

O atual Código Civil regula expressamente a sanção a ser aplicada ao condômino antissocial:

Art. 1.337. O condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que as apurem. 
Parágrafo Único. O condômino ou possuidor que, por reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser correspondente a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

De acordo com esse dispositivo legal, se um condômino comportar-se, reiteradamente, de maneira indevida, causando incompatibilidade de convivência condominial, poderá pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor das contribuições relativas a despesas do condomínio. Enquanto isso, o descumprimento reiterado de outros deveres condominiais enseja multa no valor de cinco vezes o valor da mesma contribuição.

Deve-se tomar o máximo cuidado na aplicação desse dispositivo legal, porque não está claro o procedimento a ser adotado, nem o quórum exigido para aplicação da sanção em assembleia geral de condôminos. Afinal, no caput do artigo 1.337, alude-se expressamente ao quórum de três quartos para aprovação de aplicação de multa por reiterado descumprimento de outros deveres condominiais. Entretanto, no parágrafo único, do mesmo artigo, que trata dos condôminos antissociais, não se exige, de maneira mandatória, este quórum especial, o que poderia levar ao argumento que essa sanção poderia ser aplicada mediante outro quórum previsto em lei, por analogia, ou, ainda, por um quórum estabelecido em convenção condominial.

Outra risco é que, o caso da assembléia não aprovar a medida, a autoridade do síndico pode ser fortemente abalada.

Portanto, cabe muita cautela na hora de enveredar por essa medida.

 

MULTA POR CONDUTA ANTISSOCIAL

Multa de R$ xxx,xx


De: Administração do Condomínio ..................................................

Para: Proprietário do apartamento ...........................
    
Serve a presente para comunicá-lo de comportamento, descrito abaixo, realizado por pessoa residente em sua unidade, que fere às regras da Convenção do Condomínio .........................

Salientamos que, por regramento aprovado em assembleia, a reincidência de atos que agridam a referida Convenção, ou mesmo diversos do descrito abaixo, obrigarão a Administração à aplicação de multa.

Recomendamos a leitura de nossa Convenção, no sentido de se evitar a prática de comportamentos que possam gerar futuras advertências ou multas.

 

Descrição da conduta: ............................................................
    

 

Local, data

 

_________________________

Nome do síndico

Síndico

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