Modelo de Contrato de Trabalho de Zelador: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Contrato de Trabalho de Zelador
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO DE ZELADORO que poucos síndicos sabem e, infelizmente chega a ser uma surpresa, é que a Carteira de Trabalho não é um contrato, mas apenas a materialização do que foi acertado, em linhas ge...
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO DE ZELADOR
O que poucos síndicos sabem e, infelizmente chega a ser uma surpresa, é que a Carteira de Trabalho não é um contrato, mas apenas a materialização do que foi acertado, em linhas gerais, entre o empregado e empregador.
A realização de um contrato com o zelador é de fundamental importância, pois vai evitar que, ao contrato se encerrar, ele possa pleitear na justiça valores por situações ou atividades de forma indevida.
Note-se que os dados referentes à residência destinada ao zelador devem estar no seu contrato e também ter um outro contrato assinado, este de comodato de locação de imóvel, de forma que não haja maiores dificuldades em sua desocupação.
CONTRATO DE TRABALHO DE ZELADOR
EMPREGADOR: CONDOMINIO ........................, localizado na Rua [XXXXXXXXXXXXX], nº [XXXX], bairro [XXXXXXX] – [Cidade/Estado], CNPJ [XXXXXXXXXXXX], representado neste ato pelo seu administrador [nome do síndico/administrador], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], residente e domiciliado na [Rua XXXXXXXX, nº XX, Bl. XX - Apto. XX].
EMPREGADO: [NOME DO EMPREGADO], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], CTPS nº [XXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], [residente e domiciliado OU com escritório na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bl. XX – Apto. XX].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O EMPREGADO é admitido, nesta data, para exercer a função de zelador, já qualificado acima, no endereço do EMPREGADOR, executando as seguintes tarefas:
a) Manter limpos os ambientes das áreas comuns do condomínio;
b) Transportar os sacos de lixo para o local de coleta, utilizando sempre os equipamentos de proteção individual (EPI);
c) Executar pequenos consertos, reparos e pinturas, trocando lâmpadas, interruptores, disjuntores, registros e torneiras, por exemplo;
d) Conservar e a manter as floreiras e/ou jardins;
e) Supervisionar a manutenção de máquinas, motores, bomba d’água e demais equipamentos e instalações do condomínio;
f) Recepcionar o carteiro, recebendo e distribuindo a correspondência;
g) Acompanhar a visita de técnicos das concessionárias de água, luz e telefonia;
h) Solicitar o reabastecimento de gás, acompanhar o entregador, controlar a repesagem e realizar mensalmente a leitura dos medidores, encaminhando as informações à [administradora/ao síndico];
i) Controlar o estoque de materiais de limpeza, elétrico e hidráulico;
j) Auxiliar nos serviços de emergência;
k) Providenciar o acerto de notas, adiantamentos e demais documentos autorizados pelo síndico junto à administradora;
l) Limpeza e conservação da piscina;
m) Demais tarefas correspondentes à função de zelador de condomínio.
Parágrafo único: Além das tarefas acima, o EMPREGADO deverá:
a) Desempenhar suas funções com zelo e atenção, constituindo motivos para sua imediata dispensa, além dos previstos em lei: o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou de seus respectivos companheiros de trabalho, embriagues ou briga no local de trabalho;
b) Manter assiduidade e pontualidade no dia a dia;
c) Registrar o horário de entrada e saída corretamente em seu cartão ponto;
c) Justificar ao síndico, em até 24h após a ocorrência do fato, as faltas ou atrasos;
d) Apresentar-se limpo e vestido adequadamente;
e) Atender às pessoas de forma educada e gentil;
f) Zelar pela conservação dos bens, pela ordem e segurança do local de trabalho;
g) Acatar às ordens do síndico, determinadas por ordens de serviço, cartas ou circulares, bem como cumprir as normas internas do condomínio.
CLÁUSULA 2ª - DO HORÁRIO
O EMPREGADO cumprirá sua jornada de trabalho [XX] horas diárias, de segunda à sexta-feira, das [xxh às xh], com [xxh] de intervalo para descanso e alimentação; e sábados das [xxh às xxh], com [xxh] de intervalo para descanso e alimentação, totalizando uma carga horária semanal de 240 horas.
Parágrafo 1º - O EMPREGADOR poderá alterar o horário trabalho e intervalos quando necessário, sem qualquer direito de indenização ao EMPREGADO, desde que respeitados os limites legais, bastando prévio aviso
Parágrafo 2º - Poderá também, o EMPREGADOR, ampliar o horário normal, inclusive em período noturno, por motivo de força maior ou para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa ocasionar prejuízo manifesto, conforme dispõe o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo que neste caso o EMPREGADO fará jus ao recebimento das horas extras e devidos acréscimos legais ou compensadas com repouso correspondente.
Parágrafo 3º - O EMPREGADOR e o EMPREGADO estipulam que, ocorrendo interrupção do trabalho resultante de causas acidentais ou motivos de força maior, poderá o EMPREGADOR se utilizar dos direitos de recuperação do tempo perdido, em conformidade com o Parágrafo 3º, artigo 61, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante a comunicação e aprovação do sindicato da categoria.
CLÁUSULA 3ª - DO SALÁRIO
Pelos serviços prestados, o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o salário de R$ XXXX, XX (valor por extenso), [mais adicional de Insalubridade, calculado em 20% sobre o salário profissional. Depende do caso concreto].
Parágrafo único - O EMPREGADOR poderá, por seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional, conceder adiantamentos salariais que serão descontados no mês a que se referir o adiantamento.
CLÁUSULA 4ª - DAS DESPESAS COM TRANSPORTE
Caso o EMPREGADO faça uso do transporte regular público em seus deslocamentos residência-trabalho-residência, deverá solicitar ao EMPREGADOR, por escrito, o fornecimento de vale-transporte, que será analisado para se chegar ao valor do pagamento.
Parágrafo único - Caso o EMPREGADO não se utilize de transporte público, não terá direito sobre o vale-transporte.
CLÁUSULA 5ª - DOS DESCONTOS
O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como descontos legais, previdenciários, de alimentação, habitação, vale-transporte e quaisquer outros autorizados em norma coletiva.
Parágrafo único - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, o EMPREGADO ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR todos os danos causados, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sem prejuízo da penalidade que a ação ou omissão importar.
CLÁUSULA 6ª - DOS UNIFORMES
Quando exigido seu uso, o fornecimento de uniforme será fornecido e pago pelo EMPREGADOR no máximo de 2 (duas) vezes ao ano.
Parágrafo 1º - Quando da substituição do uniforme ou em caso de rescisão contratual, o EMPREGADO deverá devolvê-lo, qualquer que seja seu estado de conservação.
Parágrafo 2º - Caso o EMPREGADO danifique o uniforme, poderá estar sujeito a indenizar o EMPREGADOR.
CLÁUSULA 7ª - DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O EMPREGADO obriga-se a usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo EMPREGADOR, solicitando sua reposição sempre que for necessário, nos termos do artigo 158, incisos I e II, e parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA 8ª - DA MORADIA
O EMPREGADO terá o direito de utilizar a moradia funcional destinada ao zelador durante o período em que estiver contratado pelo CONDOMÍNIO, com as condições impostas pelo contrato de comodato de locação de imóvel.
Parágrafo único – A desocupação do imóvel, no caso da rescisão deste CONTRATO deverá seguir as normas estabelecidas na convenção do sindicato e, na sua indefinição, pelo que segue acordado no contrato de comodato de locação de imóvel.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO
O presente CONTRATO tem caráter de experiência, vigorando por [XX] dias, no período de [XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX], podendo ser prorrogado uma única vez, conforme o limite máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
Parágrafo 1º: Ao término do período de experiência, este CONTRATO será extinto sem aviso prévio e sem o pagamento de qualquer indenização além dos dias laborados.
Parágrafo 2º: Permanecendo o EMPREGADO no desempenho de suas funções após o prazo estipulado no caput desta cláusula, o presente CONTRATO terá seu prazo transformado para indeterminado, permanecendo em vigor as todas as demais cláusulas.
E, por estarem de pleno acordo, EMPREGADO e EMPREGADOR, assinam o presente CONTRATO, na presença de duas testemunhas.
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Síndico
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Funcionário
TESTEMUNHAS
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Nome
CPF
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Nome
CPF
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