Modelo de Comunicação de Dispensa por Justa Causa: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Comunicação de Dispensa por Justa Causa
Os motivos que levam um condomínio a demitir por justa causa são muitos. Mas quando ele decide efetuar este tipo de rescisão do contrato de trabalho deve se cercar de cuidados para evitar injustiça, abuso de poder e futu...
Os motivos que levam um condomínio a demitir por justa causa são muitos. Mas quando ele decide efetuar este tipo de rescisão do contrato de trabalho deve se cercar de cuidados para evitar injustiça, abuso de poder e futuros processos trabalhistas.
O início do caminho é o síndico se perguntar se o ato faltoso praticado pelo empregado quebrou a confiança nele depositada de modo a tornar impossível a manutenção da relação de trabalho existente. Se a resposta for positiva, a empresa deve verificar se o ato praticado pelo empregado é passível de punição por dispensa por justa causa, lembrando que o ato tem que estar expressamente previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, a punição deve ser aplicada imediatamente, de preferência no mesmo dia e por escrito. Se a decisão da empresa não for correta e rápida, a demissão por justa causa pode ser revertida para demissão sem justa causa em eventual processo judicial.
Decreto-lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Não há uma regra legal específica para a gradação das penalidades de advertência, suspensão e de dispensa por justa causa. O que vigora sempre é o bom senso e o princípio da boa-fé que deve reger todos os contratos, inclusive o de trabalho. As decisões dos tribunais trabalhistas é que guiam a conduta a ser adotada pelas empresas, mas não há uma regra rígida a ser observada.
Na dispensa com justa causa, jamais poderá haver o cumprimento de aviso prévio.
AVISO DE DISPENSA COM JUSTA CAUSA
Local e data
Sr (a) .......................................
Nome do funcionário
Conforme consta em sua ficha profissional, o senhor iniciou suas atividades na empresa no dia (xx/xx/xx), na função de xxxxxxssss.
Entretanto, no dia (xx/xx/xx), em virtude de comportamento agressivo, praticado contra seus colegas de trabalho, foi advertido por seu gerente. No dia (xx/xx/xx), tendo em vista a persistência da mesma atitude violenta, foi suspenso pelo prazo de (xx) dias.
Mesmo assim, não obstante as penalidades aplicadas, o senhor não deixou de apresentar o referido comportamento, chegando ao cúmulo de agredir verbalmente seu superior hierárquico, comportamento este, não tolerável dentro desta empresa.
Uma vez verificada a reincidência e ainda a intransigência do senhor, que se recusa em modificar sua atitude e neste sentido, adotar um comportamento condizente com as normas e regulamentos da empresa, não há outra saída senão, DECLARAR RESCINDIDO SEU CONTRATO DE TRABALHO, POR JUSTA CAUSA, nos termos da legislação trabalhista.
Assim, solicitamos que V. Sa. compareça ao Departamento de Pessoal, no dia xx/xx/xxx, às xx:xx hs., munido de sua CTPS, para a sua respectiva baixa e quitação de suas verbas rescisórias.
Atenciosamente
________________________
Síndico
____________________________
Nome do funcionário
CPF:
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