Modelo de Instrumento de Confissão de Dívida: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Instrumento de Confissão de Dívida
A confissão de dívida é um título executivo, líquido, certo e exigível, com o qual o condomínio poderá, no atraso de qualquer parcela, ajuizar imediatamente uma ação de execução do valor total contra o inadimplente, bloq...
A confissão de dívida é um título executivo, líquido, certo e exigível, com o qual o condomínio poderá, no atraso de qualquer parcela, ajuizar imediatamente uma ação de execução do valor total contra o inadimplente, bloqueando, ainda que temporariamente, e se não pagar em juízo, todo o seu patrimônio.
Até a entrada em vigor do novo Código Civil a dívida condominial não possuía esta força executiva, obrigando o condomínio a cobrar eventual débito pelas vias processuais ordinárias (sem penhora e por intermédio de um processo que demorava, no mínimo, 1 a 2 anos) o que confere ao devedor substanciais oportunidades de defesa. E esta é só uma das vantagens a que o condomínio tinha ao efetuar a assinatura de um instrumento de confissão de dívida.
Mas o documento em questão não perdeu seu sentido com a entrada em vigor da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil, pois, por mais celeridade que se tenha obtido na execução da dívida condominial, a justiça sempre demandará meses para a conclusão do feito.
Por esse motivo eu considero a confissão de dívida o último meio pelo qual seja possível um acordo "amigável" e, consequentemente, mais rápido, permitindo ao condomínio a entrada em caixa de recursos num tempo consideravelmente menor.
Sua fundamentação legal está baseada no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
................
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
..................
Qualquer pessoa pode assumir a dívida por meio deste instrumento, apenas deixando claro qual o grau de afinidade ou parentesco com o condômino.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÂO DE DÍVIDA DECORRENE DO NÃO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS
Pelo presente INSTRUMENTO, por esta e melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro empresário, residente na Rua XXXXXXX, 50, Bairro, CEP XXXXX-XX, São Paulo, SP portador do registro no CPF nº XX.XXX.XXX-XX, doravante denominado simplesmente PARTE DEVEDORA, e de outro lado, o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXX, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na Av. XXXXX XXXX, 190, Bairro, São Paulo - SP, CEP XXXXX-XX, representado por sua síndica, XXXXX XXXX, brasileira, professora, portadora do RG n° XX.XXX.XXX-X - SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Av. XXXXX XXXX, 190, Apto XX, Santana, São Paulo - SP, CEP XXXXX-XX, doravante denominado PARTE CREDORA, ajustam entre si, o presente INSTRUMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula Primeira
A PARTE DEVEDORA reconhece e confessa, e assume a dívida, na melhor forma de direito que é devedora à PARTE CREDORA, nesta data, da importância de R$ 4.447,94 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente à débitos condominiais relativos aos meses de julho a dezembro de 2021, que recaem sobre o APARTAMENTO DE Nº XX, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXX, pertencente à empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX-XX, instalada na Rua Engenheiro Andrade Junior, 241, Tatuapé, São Paulo, SP, CEp XXXXX-XX.
Parágrafo Único - Nesse valor, está incluso os honorários advocatícios, conforme determina o artigo 389 da Lei 10.406/02, Código Civil, no montante de 10% da dívida, perfazendo o valor de R$ 399,06 (trezentos e noventa e nove reais e seis centavos) que será pago pela PARTE CREDORA imediatamente após o pagamento da primeira parcela.
Cláusula Segunda
A PARTE DEVEDORA se obriga a pagar dívida em 4 (quatro) parcelas mensais, sucessivas, sendo a primeira no valor de R$ 1.111,99 (um mil, cento e onze reais e noventa e nove centavos), a serem pagos todo dia 20 de cada mês, a primeira vencendo no dia 20 de dezembro do presente ano e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, sendo dado à PARTE DEVEDORA recibo de sua quitação mediante às próprias faturas emitidas e quitadas.
Parágrafo primeiro
A PARTE DEVEDORA se obriga também a pagar as taxas condominiais vincendas, sob pena de ser executado o presente instrumento. Qualquer pagamento das prestações fora dos prazos avençados, no limite de 5 (cinco) dias, constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento das demais prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.
Parágrafo Segundo
A PARTE DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida.
Cláusula Terceira
O pagamento a que se obriga a PARTE DEVEDORA será efetuado por meio de faturas bancárias a serem emitidas pela administradora do PARTE CREDORA e enviadas para o e-mail informado pelo devedor, qual seja, mpanegociosimobiliarios@hotmail.com, sempre em tempo hábil de realizar o pagamento na data do vencimento. Em caso de alguma fatura não vir a ser recebida até a data limite para pagamento, caberá à PARTE DEVEDORA, solicitá-la pelo e-mail iv.horcaio@gmail.com e marcio@mr9assessoria.com.br. No caso do não envio ter sido causado pela PARTE CREDORA, não será cobrado qualquer encargo.
Cláusula Quarta
O não pagamento de qualquer das parcelas ora assumidas, ou vindouras, durante a vigência deste instrumento, implicará no vencimento antecipado de toda a dívida, podendo a PARTE CREDORA exigir da PARTE DEVEDORA a totalidade do crédito, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Primeiro A dívida poderá, em caso de não pagamento, ser acrescida de multa de 2% e juro de 1%, além de correção monetária e honorários advocatícios, que desde já fica estipulado em 10% do total do débito.
Cláusula Quinta
O presente INSTRUMENTO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.
Por estarem de acordo, firmam o presente ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS RELATIVAS A TAXAS E DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO do APARTAMENTO DE Nº XX, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXXX, assumida por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, feito em duas vias, de mesmo teor, na presença de duas testemunhas, ficando eleito o foro da comarca de XXXXXXXXX, Estado de XXX XX XXXXXXX, para dirimir sobre quaisquer questões oriundas deste acordo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cidade, 15 de dezembro de 2021
__________________________
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PARTE DEVEDORA
____________________________________
XXXXX XXXX
PARTE CREDORA
_______________________
Testemunha
CPF
________________________
Testemunha
CPF
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