Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente

Considera-se como intermitente o contrato de emprego cuja prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, d...

Considera-se como intermitente o contrato de emprego cuja prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

 

Ele está previsto no artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e definido em seu parágrafo 3º e o artigo 452-A.

 

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
......................
§ 3º - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

 

Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 1º - O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2º - Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3º - A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 
§ 4º - Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
§ 5º - O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
§ 6º - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 
I - remuneração;
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III - décimo terceiro salário proporcional; 
IV - repouso semanal remunerado; e
V - adicionais legais. 
§ 7º - O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.
§ 8º - O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
§ 9º - A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

 

Interessante destacar que o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de emprego intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

 

O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

 

O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do condomínio, lembrando que a contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.

 

Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

 

Ao final deste período de trabalho, será assegurado ao empregado, além do pagamento do salário (pelo período de trabalho) o pagamento imediato das parcelas de férias proporcionais, além do 1/3 previsto na Constituição, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, caso existam e previdência social ao final de cada mês de prestação de serviços. O pagamento será feito mediante recibo específico e discriminado de todas as verbas e valores que estão sendo pagos.

 

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o CONDOMÍNIO........................inscrito no CNPJ sob o nº (informar), com sede no(a) (endereço), representado por seu síndico, Sr. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar), residente e domiciliado no(a) (informar),doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e portador da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado(a) no(a) (endereço), daqui em diante denominado(a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA
O(a) EMPREGADO(a) é contratado(a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

 

CLÁUSULA SEGUNDA
O(a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que vierem a ser designadas através de instruções do EMPREGADOR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA
O(a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ XXX,XX (valor por extenso) por hora trabalhada.
PARÁGRAFO ÚNICO
O salário acordado será pago todo dia XX, em conta bancária a ser informada pelo(a) EMPREGADO(a), ou, na sua falta, mediante recibo assinado pelas partes, com duas testemunhas.

 

CLÁUSULA QUARTA
O EMPREGADOR convocará o(a) EMPREGADO(a) por meio de comunicação eficaz, informando a jornada solicitada, com antecedência de pelo menos três dias. Recebida a comunicação o(a) EMPREGADO(a) terá um dia útil para comunicar a aceitação ou não da proposta, sendo que seu silêncio representará a recusa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comunicação informará os turnos para os quais o(a) EMPREGADO(a) será convocado(a) para prestar serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para fins deste contrato, entende-se como comunicação eficaz o contato telefônico, pelo telefone (xx) yyyy-yyyy, ou pelo celular (xx) w- wwww-wwww, ou ainda pelo e-mail kkkkkkkkkkkkk.

 

CLÁUSULA QUINTA
Aceita a proposta, a parte que, sem justo motivo, descumprir o ajustado, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

 

CLÁUSULA SEXTA
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do EMPREGADOR, podendo o(a) EMPREGADO(a) prestar serviços a outros contratantes.

 

E, por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes este contrato, em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas.


(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

 

________________________

Assinatura                     

Nome do síndico   

 

 ________________________

 Assinatura

 Nome do(a) empregado(a) 

 

TESTEMUNHAS

 

 

________________________
Assinatura                        

Nome       

CPF nº               

 

________________________

Assinatura

Nome

CPF nº

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