Modelo de Regimento Interno de Brinquedoteca: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Regimento Interno de Brinquedoteca

MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE BRINQUEDOTECAA brinquedoteca pode ser um excelente meio de distração das crianças e também uma oportunidade dos pais terem um momento de tranquilidade, enquanto seus filhos estão se diverti...

MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE BRINQUEDOTECA

A brinquedoteca pode ser um excelente meio de distração das crianças e também uma oportunidade dos pais terem um momento de tranquilidade, enquanto seus filhos estão se divertindo.

É altamente recomendável que elas estejam sempre acompanhadas de um responsável, para evitar surpresas desagradáveis.

Outra questão importante é evitar brinquedos que possam causar acidentes e ferimentos.

Esse regimento pode ser aprovado em assembleia, desde que a convenção não trate do assunto, e o quórum de aprovação será da metade mais um dos presentes.


REGIMENTO INTERNO DE BRINQUEDOTECA


Art. 1º - A brinquedoteca é um espaço para que crianças possam, de maneira segura, brincar e interagir com os materiais disponíveis ou trazidos por elas e seus pais. Cabe aos responsáveis orientar seus filhos e amigos quanto à importância de preservar o local e os brinquedos. 

 

Art. 2º - É permitido que crianças visitantes, desde que acompanhados por um condômino responsável, frequentem a brinquedoteca.

 

Art. 3º - O horário de funcionamento é das 8h00 às 20h00. Os interessados em usar o espaço devem retirar a chave na portaria do condomínio. Crianças de até 12 (doze) anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, como também em toda área comum do CONDOMÍNIO.

 

Art. 4º - Os brinquedos disponíveis foram comprados pelo CONDOMÍNIO ou doados por moradores. As doações devem ser entregues ao síndico que as encaminhará para a brinquedoteca posteriormente. As crianças podem levar seus próprios brinquedos, mas seus responsáveis serão os únicos responsáveis por sua integridade. Não é permitida a entrada de brinquedos grandes e com rodas, como bicicletas, nas dependências da brinquedoteca.

 

Art. 5º - Defeitos nos brinquedos ou prejuízos em suas estruturas devem ser comunicados ao zelador ou ao corpo diretivo do condomínio. Imediatamente.

 

Art. 6º - A brinquedoteca é um espaço elaborado para crianças. A presença de adultos deve se limitar a orientação e cuidado, nunca impedindo que crianças façam uso do local.

 

Art. 7º - As penalidades previstas no regimento interno são:

 

I - Advertência;
II - Multa;
III – Suspensão da utilização.

 

Art. 8º - O Condômino ou quem for responsável que violar as disposições contidas neste regimento ou na convenção, será advertido pela administração, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. 

 

Art. 9º - Caso não surta efeito a advertência por escrito, será emitida uma multa, conforme o regramento já estabelecido. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.

 

Solicitamos que os responsáveis estejam sempre atentos e esperamos que tenham uma utilização prazerosa desse local, informando sempre a administração naquilo que possamos fazer para deixar o local cada vez melhor e agradável.
 

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