Modelo de Carta de Referência: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Carta de Referência
A carta de referência, ou declaração de referência é um instrumento que, se bem utilizado e elaborado, pode abrir portas na hora da disputa por uma vaga de emprego. O uso indevido pode gerar o resultado inverso, prejudic...
A carta de referência, ou declaração de referência é um instrumento que, se bem utilizado e elaborado, pode abrir portas na hora da disputa por uma vaga de emprego. O uso indevido pode gerar o resultado inverso, prejudicando o candidato. Por isso a carta precisa ser feita com muita atenção e ética.
Claro que, se o síndico se prontifica a fornecer uma carta de referência a seu ex-empregado, ele não colocaria informações desabonadoras, valendo o que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 29, artigos 4º e 5º falam a respeito de anotações desse tipo na Carteira de Trabalho, que pode ser utilizado de forma analógica.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
......................
§ 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
Paradoxalmente, o passo inicial para poder se fazer uma carta de referência a um funcionário que está se desligando começa na hora da contratação, momento em que, o síndico ou a administradora, devem ligar diretamente para ex-empregadores e coletar as informações profissionais da pessoa que se pretende contratar.
Quanto ao conteúdo, o ideal é que o se ressalte os bons serviços que o funcionário prestou, além de identificar o período em que trabalhou e a função exercida. É fundamental a assinatura e identificação do síndico ou do responsável da administradora e os meios pelos quais essa pessoa pode ser localizada para eventual complemento de informações.
Outra dúvida que pode surgir é sobre qual o melhor momento entregar a carta de referência. Isso depende muito da situação. Alguns síndicos preferem fazê-lo ao momento da demissão, isso permite que o funcionário demitido já possa procurar uma nova recolocação.
DECLARAÇÃO DE REFERÊNCIA
A quem interessar.
O nome do Funcionário,inscrito no CPF sob o nº .....................................
Portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social
CTSP nº: Série nº
Foi nosso funcionário tendo no período em que prestou serviços a este CONDOMÍNIO, com admissão em X de novembro de 20XX e desligamento em XX de janeiro de 20XX, na função de (funções exercidas), procedido de maneira correta e condizente com as normas de trabalho deste CONDOMÍNIO, não tendo nada que desabone a sua conduta moral ou profissional.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade e data
___________________________________
CONDOMÍNIO ..................................
Assinatura
Nome do Síndico
CPF
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