Modelo de Termo de Aceite de Áreas Comuns Mediante Vistorias: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Termo de Aceite de Áreas Comuns Mediante Vistorias
Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da área comum com o síndico.Utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, essa vistoria também é considerada como a inspeção inicial de entrega do empreendimento.Ca...
Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da área comum com o síndico.
Utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, essa vistoria também é considerada como a inspeção inicial de entrega do empreendimento.
Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, não serão recebidas as áreas comuns do empreendimento ou as mesma poderão ser recebidas com os registros dos itens pendentes e a data de resolução.
Recomenda-se que, na elaboração da convenção condominial, eleja-se uma comissão de obras formada por proprietários que, em conjunto com a construtora e incorporadora, farão vistorias tantas quanto forem necessárias, sempre imediatamente após a conclusão dos reparos necessários. As áreas privativas serão entregues somente após o recebimento definitivo das áreas comuns.
O documento que atesta a finalização do empreendimento é a Carta de Habite-se expedida pela Administração Regional. As vistorias realizadas para recebimento das áreas comuns são apenas meras formalidades a complementar a entrega do empreendimento.
Importante salientar que, enquanto não houver o aceite das áreas comuns, as áreas privativas não poderão ser entregues.
Não havendo ou sanadas as irregularidades encontradas, deverá ser entregue ao síndico o Manual das Áreas Comuns, possuindo a indicação dos principais fornecedores de material e mão de obra, projetos executivos, e relação de documentos e orientações técnicas.
Tem esses documentos o objetivo especificar a correta utilização e a manutenção das áreas comuns de acordo com os sistemas construtivos e materiais empregados, evitar danos decorrentes do mau uso, esclarecer quanto aos riscos de perda da garantia pela falta de conservação e manutenção preventiva adequadas, bem como orientar a elaboração do Programa de Manutenção Preventiva do empreendimento.
TERMO DE ACEITE DE PARTES COMUNS MEDIANTE VISTORIA
Nome do condomínio:
Endereço do imóvel:
Bairro: Cidade: Estado:
Construtora:
Incorporadora:
Data:
Uso do Imóvel: Residencial Multifamiliar
Pelo presente termo de vistoria das partes comuns do Condomínio .................................., Inscrito sob o CNPJ Nº xxx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede nesta cidade na ............................................... o Síndico e a comissão de obras nomeados em Assembleia, para esta finalidade, abaixo, resolvem:
1. Nesta data, a comissão de obras, após vistoria realizada, recebe as partes comuns do empreendimento Condomínio ..............., constando as pendências discriminadas em anexo a este termo, ficando ainda pendentes eventuais vícios ocultos da construção dentro do prazo legal determinado.
2. O anexo, devidamente assinado pelas partes e obrigatório na legitimação do presente termo, representa uma lista de chamados, devidamente identificados, com compromisso de serem executados na íntegra pela (empresa responsável) no prazo especificado nesse termo. Nele são descritos os ambientes pendentes de vistoria, não vistoriados por falta de condições devido a obras não concluídas, que estão sujeitos a inclusão de novos chamados motivados pela constatação de eventuais defeitos e não conformidade atestado pela comissão de vistoria.
3. O prazo dado à (empresa responsável) e por ela aceito para resolução das pendências do item anterior é de no máximo xx (xxxxxxxxx) dias, contados a partir da presente data.
4. Cada item listado no anexo representa um item pertinente à negociação e deverão ser executadas pela (empresa responsável) de acordo com suas definições descritas. Estes itens serão considerados concluídos após análise e aceite do condomínio e dos membros da comissão de vistoria.
5. A (empresa responsável) se obriga a manter sob suas expensas a manutenção e guarda do empreendimento até o dia xx/xx/20xx, sendo iniciada a cobrança da taxa condominial a partir de (mês) de (ano), junto aos proprietários. A partir do dia xx/xx/xxxx a cobrança do condomínio de aquelas unidades, que não estiverem participando da formalização de convocação para contratação e entrega de chaves, será arcada pela (empresa responsável), até que seus proprietários sejam convocados para contratação, suas unidades estejam com todas as pendências listadas na vistoria realizadas, aptas e disponíveis para entrega de chaves, independentemente de terem concluído estas formalidades. Salvo quando o proprietário aceite a unidade, assine o termo de recebimento e opte em receber as chaves com ressalva que esses ajustes sejam feitos no período legal de garantia do imóvel.
6. O condomínio se obriga a troca de titularidade, junto às concessionárias de luz, água e do contrato de manutenção dos elevadores até xx/xx/xxxx.
7. A partir desta data, fica o Condomínio, responsável pela integridade das instalações e decoração das áreas comuns, passando a ser responsável por eventuais acidentes ou quebras acidentais, que venham acontecer a partir desta data, oriundos de mudanças e/ou tráfego de condôminos ou prestadores de serviços por eles contratados.
8. Fica acertado que o stand de vendas, instalado nos limites do condomínio, terá livre acesso de pessoas credenciadas pela (empresa responsável), até a venda da última unidade remanescente do empreendimento. A relação desses profissionais será fornecida ao condomínio para liberação desse acesso
9. Fizeram parte das negociações por itens classificados como melhorias e listados no anexo, os argumentos abaixo:
a. Mesmo com ressalva a respeito de visíveis defeitos oriundos de obras e má instalação, já com ressalvas destacadas no item xx do anexo, o material utilizado para construção da calçada foi aprovado pela comissão de obras, visto sua legítima indicação no memorial descritivo;
b. São visíveis as diferenças de tonalidades das pastilhas da fachada. Contudo, observou-se que não haveria solução viável para resolução dessa divergência, por ser uma característica típica da pastilha de cerâmica;
c. Diante do apresentado durante as atividades de vistoria, a comissão aprovou o mobiliário presente nas áreas comuns e suas respectivas especificações apresentadas no memorial descritivo. Salvo os itens, classificados como equipamento, listados no presente anexo, que deverão ser cotados e comprados pelo condomínio. Sendo seus custos devidamente arcados pela (empresa responsável).
d. A comissão de obras considerou satisfatória a solução dada a respeito da sistemática e infraestrutura cedida para a possibilidade de adoção de coleta seletiva no condomínio;
e. No que foi possível vistoriar e avaliar, o prédio encontra-se em condições de habitação e oferece o mínimo de condições de segurança e bem-estar aos seus moradores, funcionários e visitantes;
f. Não fez parte dos diálogos qualquer item que fosse considerado de caráter individual e não correspondessem as atribuições da comissão eleita em assembléia, com exclusivo fim de vistoriar as áreas comuns;
10. Após negociações entre as partes, onde houve livre expressão e todos os argumentos puderam ser expostos, esse documento atesta e formaliza a conclusão das atividades de vistoria das áreas comuns (vide item 1 desse documento), restando às partes o cumprimento e respeito aos itens aqui especificados.
Local e data
TERMO DE ACEITE DE PARTES COMUNS MEDIANTE VISTORIA
Assinam o presente em duas vias de igual teor:
________________________
(empresa responsável)
CNPJ:
________________________
Condomínio
Síndico
CPF:
_________________________ _________________________
Nome e unidade do Condômino Nome e unidade do Condômino
Comissão de obras Comissão de obras
CPF: CPF:
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