Modelo de Regimento Interno da Sala de Ginástica: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Regimento Interno da Sala de Ginástica

Todo condomínio deve ter, por lei, uma convenção e um regimento interno que informe a todos, moradores, funcionários, entregadores e prestadores de serviço quais as regras a serem seguidas, lembrando que esses documentos...

Todo condomínio deve ter, por lei, uma convenção e um regimento interno que informe a todos, moradores, funcionários, entregadores e prestadores de serviço quais as regras a serem seguidas, lembrando que esses documentos devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localidade do condomínio para que tenham força contra terceiros.

Nada impede que, se tais documentos, e normalmente estamos falando do regimento interno, não tratarem de certos assuntos, tal regramento pode ser aprovado por maioria simples da assembleia, desde que não esteja indo contra qualquer determinação desse documento.

Segue esse modelo, que também pode servir de base à elaboração de regimento interno de condomínio que esteja sendo constituído, ou até mesmo para alteração do já existente, em que deve ser observado o quórum exigido, que pode variar se ele faz parte da convenção ou não.

É bom deixar claro que, se a convenção proibir multas e advertências, este documento, mesmo que aprovado em assembleia, não poderá emiti-las.

O mesmo documento pode ser feito, com adaptações à salas de musculação, etc.

 


MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE SALA DE GINÁSTICA

Art. 1º - A sala de ginástica destina-se ao uso exclusivo dos moradores, sendo vetada a utilização por parte de visitantes. 

Art. 2º - O morador interessado em fazer uso da sala de ginástica deverá retirar a chave na portaria, assinando documento próprio, indicando o dia e a hora que retirou a chave, ficando responsável pelos seus equipamentos e instalações. Ao terminar de utilizar a sala de ginástica, deverá fechá-la e devolver a chave na portaria, para o funcionário encarregado da área de lazer, anotando o horário.

Art. 3º - O morador deve estar informado sobre a demanda de utilização da sala de ginástica. Caso haja um grande volume de pessoas interessadas, deverá fazer agendamento na portaria (alguns condomínios possibilitam fazer esse agendamento por aplicativo), respeitando o horário destinado a cada pessoa, que é de XX minutos por morador.

Art. 4º - A sala de ginástica funcionará das XhXX8 horas até as XXhXX horas. Seu uso será interrompido apenas para a limpeza da mesma, devendo os moradores se informarem desse horário na portaria ou com o zelador.
Parágrafo Único - O morador que for fazer uso da sala de ginástica e de seus aparelhos, tem ciência de que o condomínio não será responsabilizado em caso de mal súbito que provoque sequelas ou morte e deverá, ao retirar as chaves, assinar um termo nesse sentido.

Art. 5º - É proibido o uso da sala de ginástica por menores de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis, salvo se com autorização por escrito dos deles, onde farão declaração de assumir todas as responsabilidades inerentes.

Parágrafo Único - Os menores de 12 (doze) anos somente poderão fazer uso da sala de ginástica acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Art. 6º - Poderá ser aplicada pelo síndico, ouvido o corpo diretivo, suspensão ao frequentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 7 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.

Art. 7º - As penalidades previstas no neste regimento interno são:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão.


Parágrafo Único - Todas penalidades ficarão  suspensas automaticamente até decisão final da próxima assembleia realizada  que, se não votar sobre o tema, resultará em seu cancelamento automático.

Art. 8º - O morador que violar as disposições legais, bem como as contidas na convenção e no presente regimento interno, poderá ser advertido, ainda que verbalmente, pelo zelador, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. Parágrafo Único - Caso a advertência verbal ou por escrito não surta efeito, será emitida a multa. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida, não se evitando com isso, a emissão de advertência e multa.
 

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