Modelo de Convocação de Assembleia Geral Ordinária: modelo prático para condomínio

Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.

Modelo prático para condomínio

Modelo de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

Assembléia geral é o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. Todos os condôminos devem ser convocados para a assembléia, sob pena de nulidade. O...

Assembléia geral é o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. Todos os condôminos devem ser convocados para a assembléia, sob pena de nulidade. O síndico deve realizar assembléias cumprindo o que determina a lei.

A assembleia geral ordinária é aquela  realizada uma vez no ano,  prevista em lei, no artigo 1.350 do Código Civil e bem definida em convenção, tendo data certa para se realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta. 

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1º - Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2º - Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Deve prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta assembleia pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e subsíndico. É nesta assembleia também que se permite a participação do inquilino com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo à obras de benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente. Ao término da reunião, deve ser elaborada uma ata e colhidas assinaturas do presidente e do secretário. Se não for possível no mesmo dia, faça-a logo no dia seguinte. Não deixe decorrer muito tempo entre a reunião e a lavratura da ata.

É possível fazer constar do edital de convocação um item relativo a assuntos gerais do condomínio, porém em tal item nada poderá ser alvo de decisão ou deliberação, servindo apenas para apresentação de sugestões, reclamações ou relatos de fatos havidos, de pouca repercussão.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Convidamos os senhores proprietários a participar da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio  .........................................., a ser realizada no salão de festas do Edifício, no próximo dia XX de YYYYYYYYYY de 20ZZ, às 20h00 em primeira chamada ou às 20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes.

Serão tratados os seguintes assuntos:

1 - Composição da mesa que dirigirá os trabalhos, formada pelo presidente e pelo secretário;
2 - Leitura da ata da Assembleia anterior;
3 - Comentários do síndico;
4 - Aprovação das contas referentes ao período de xx/xx/xxxx a yy/yy/yyy;

Contando com a presença de todos, pois a omissão implica na concordância com as decisões dos presentes.


Atenciosamente

 

_________________________________
Administração


OBS1: Os proprietários que não puderem comparecer poderão se fazer representador por terceiro, mediante procuração específica para esse fim.
OBS2: De acordo com o inciso III, do artigo 1.335, somente poderão participar os proprietários que estiverem quites com sua contribuição condominial.

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