Modelo de Instrumento de Procuração para Assembleia - Sem Substabelecimento: modelo prático para condomínio
Modelo editável para síndicos, administradoras e conselheiros copiarem, baixarem e adaptarem.
Modelo de Instrumento de Procuração para Assembleia - Sem Substabelecimento
Primeiramente, cabe esclarecer que a procuração é o instrumento de um contrato que o Código Civil denomina mandato.Para dar procuração, ou seja, para ser outorgante (mandante) num contrato de mandato, basta ter capacidad...
Primeiramente, cabe esclarecer que a procuração é o instrumento de um contrato que o Código Civil denomina mandato.
Para dar procuração, ou seja, para ser outorgante (mandante) num contrato de mandato, basta ter capacidade civil, o que é definido nos artigos 3° a 5° do Código Civil, como determina o artigo 654, caput, do Código Civil.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1° - O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2° - O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Da mesma forma, para receber procuração, isto é, para ser o outorgado (mandatário), a pessoa deve ter a capacidade civil, com uma exceção, que é a possibilidade do maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado ser procurador, como estabelece o artigo 666, também do Código Civil.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Para quem imagina que a procuração somente pode ser escrita, lembro que o síndico, ao ser eleito, assume um mandato, ou seja, também nesse caso estamos diante de um contrato de mandato, e isso está caracterizado pelo artigo 653, sempre do Código Civil. Nesse caso, a procuração que o síndico recebe não possui um instrumento, sendo, nesse caso, tácita, pois não se pode dizer que a ata da assembleia que o elegeu pode ser caracterizada como uma procuração, mas o relato dos acontecimentos.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
- Sem substabelecimento -
OUTORGANTE
Nome, _________________________________
RG: _________________________ CPF: ___________________________,
proprietário(a) do apartamento _________, pelo presente INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) OUTORGADO(a).
OUTORGADO(a)
Nome: ________________________________________
RG: __________________________CPF: ___________________________
PODERES
Tem o(a) OUTORGADO(a) poderes para, exclusivamente na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia __ de __________ de _____, no CONDOMÍNIO ___________________________, debater e votar acerca da pauta constante da ordem do dia e impugnar as matérias eventualmente fora da pauta do Edital de Convocação, bem como impugnar o debate e qualquer votação estranha à ordem do dia, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, dando tudo por bom, firme e valioso, sendo vedado o substabelecimento.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2016
______________________________
OUTORGANTE
OBS: A obrigatoriedade do reconhecimento em cartório da assinatura do substabelecente deve estar previamente exigida, ou na convenção ou ter sido definida anteriormente em assembleia convocada para definição desse tema, entre outros, sem o qual fica proibida.
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