O Síndico Pode Fazer Acordos que Lesem o Condomínio?
O síndico não é um executivo, mas sim um executante. Ele deve seguir rigidamente o que a lei determina, além do que está definido na convenção, regimento interno e decisões das assembleias.
Veja as implicações disso.
Artigo de lei citado no vídeo:
Código Civil
Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Art. 1.336. São deveres do condômino:
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§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado
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