O Síndico não Pode dar Desconto na Dívida Condominial
Veja neste vídeo porque o síndico não pode dar desconto no pagamento das despesas condominiais em atraso, tudo explicado de uma forma simples e tranquila, fundamentada com base na legislação condominial.
Artigo de lei citado no vídeo:
Código Civil
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
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§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
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VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
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