O Inadimplente em Assembleia
Atualmente quase todo mundo sabe que os inadimplentes não podem votar em assembleia, mas é só isso? Veja esse vídeo e saiba tudo sobre o assunto.
Artigo de lei citado neste vídeo:
Lei 10.406/02, o Código Civil
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1º - Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2º - Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.