A Procuração nas Assembleias Condominiais
Poucas pessoas são indiferentes às procurações em assembleias condominiais, sendo que muitos acham que é uma ferramenta absurda e pouco democrática. Muitas pessoas as desconhecem e pouco sabem como devem ser utilizadas de acordo com a lei.
Veja nesse vídeo como elas funcionam e como podem ser empregadas, além de entender como podem estar sendo utilizadas de forma equivocada.
Artigos de lei citados no vídeo:
Código Civil
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
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