Assembleias
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35) Numa assembleia de condomínio, o síndico terá direito a voto, mesmo quando o assunto se referir diretamente a sua administração?
A) O síndico poderá votar em qualquer deliberação, inclusive naquelas que envolvam diretamente sua própria gestão, independentemente de previsão na convenção, pois sua condição de condômino lhe garante esse direito de forma irrestrita.
B) O síndico não poderá votar em nenhuma hipótese nas assembleias, ainda que a convenção seja omissa, pois sua função administrativa impede qualquer participação nas decisões do condomínio.
C) O síndico poderá exercer seu direito de voto, porém, quando a matéria envolver diretamente sua própria administração, a ausência de previsão na convenção exige que ele se abstenha por questão ética, evitando conflito de interesses.
D) O síndico somente poderá votar em assuntos relacionados à sua administração se houver autorização expressa dos presentes na assembleia, ainda que a convenção proíba ou seja omissa sobre o tema
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Resposta correta: C
Fundamentação:
36) Na falta da presença de um condômino em assembleia, há o que ele possa fazer para cancelar as medidas aprovadas ou até mesmo a assembleia?
A) Sim, o condômino ausente pode requerer diretamente a anulação das decisões tomadas em assembleia, bastando demonstrar que não concorda com o resultado, independentemente da regularidade do procedimento adotado.
B) Sim, é possível cancelar as deliberações da assembleia caso o condômino ausente manifeste posteriormente sua discordância, pois sua ausência invalida automaticamente as decisões tomadas.
C) Não, o condômino ausente não pode cancelar a assembleia ou suas decisões apenas por não ter participado, sendo possível questioná-las apenas judicialmente em qualquer hipótese, mesmo sem irregularidades no processo.
D) Não, o condômino ausente não pode cancelar a assembleia nem as decisões aprovadas apenas por sua ausência, sendo possível a anulação somente se houver irregularidade relevante, como a falta de convocação de todos os condôminos e eventual prejuízo decorrente das deliberações
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Resposta correta: D
Fundamentação:
37) Após finalizada a assembleia virtual, como funciona a geração da ata com os questionamentos do bate-papo?
A) A ata é automaticamente gerada pela plataforma, incluindo integralmente todos os comentários do bate-papo, sem necessidade de revisão humana, pois a tecnologia substitui a atuação do responsável pela redação formal do documento.
B) Os registros do bate-papo são descartados ao final da assembleia virtual, cabendo apenas às deliberações formais constarem na ata, que é elaborada de forma independente, sem aproveitamento das interações ocorridas.
C) A plataforma organiza e resume automaticamente os questionamentos do bate-papo em formato de ata final, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo e pela fidelidade das informações registradas.
D) A plataforma disponibiliza os registros e elementos do bate-papo para subsidiar a elaboração da ata, que deve ser redigida posteriormente por um responsável, utilizando essas informações como base para documentar os questionamentos e deliberações
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Resposta correta: D
Fundamentação:
38) Se abdicar de seu voto, um condômino pode se eximir de arcar com as decisões de uma assembleia?
A) Sim, pois ao abdicar do voto o condômino demonstra que não concorda com a deliberação, ficando desobrigado de cumprir o que foi decidido pela maioria.
B) Sim, já que a ausência de manifestação de vontade equivale à não aceitação das decisões, o que impede que elas produzam efeitos sobre o condômino que se absteve.
C) Não, pois embora não seja obrigado a votar, o condômino que se abstém ainda está sujeito às decisões regularmente aprovadas em assembleia, que possuem caráter vinculante para todos.
D) Não, uma vez que a assembleia, quando realizada conforme a lei e a convenção, produz efeitos obrigatórios a todos os condôminos, inclusive aos que estavam presentes e optaram por não votar
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Resposta correta: C
Fundamentação:
39) Os assuntos não constantes da ordem do dia podem ser tratados nas assembleias?
A) Sim, todos os assuntos podem ser discutidos e votados livremente em assembleia, mesmo que não constem da ordem do dia, desde que haja interesse dos condôminos, sem qualquer limitação quanto ao conteúdo ou efeitos das decisões.
B) Não, apenas os assuntos previamente indicados na ordem do dia podem ser tratados em assembleia, sendo vedada qualquer discussão sobre temas diversos, ainda que não envolvam deliberação ou impacto direto aos condôminos.
C) Sim, assuntos não constantes da ordem do dia podem ser tratados apenas para deliberação, desde que sejam de interesse coletivo, ainda que impliquem despesas ou restrições de direitos, sem risco de nulidade.
D) Sim, assuntos não constantes da ordem do dia podem ser tratados, desde que sejam temas informativos ou corriqueiros e não sejam objeto de votação, sendo comum sua abordagem em “assuntos gerais”; contudo, deliberações que envolvam despesas ou restrição de direitos fora da ordem do dia podem levar à anulação judicial da assembleia
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Resposta correta: D
Fundamentação:
40) O condômino que chegar após a segunda chamada, tem direito a participar da assembleia?
A) Não, pois a assembleia já terá sido instalada em segunda chamada, e apenas os condôminos presentes nesse momento inicial podem participar das deliberações, vedando-se qualquer ingresso posterior com direito a voz ou voto.
B) Sim, porém apenas com direito a assistir à assembleia, sem poder se manifestar ou votar, uma vez que a ordem dos trabalhos já foi iniciada e não pode sofrer interferência de participantes tardios.
C) Sim, podendo participar e votar normalmente em todas as deliberações, inclusive naquelas já realizadas antes de sua chegada, desde que ainda estejam em discussão geral.
D) Sim, o condômino pode participar e votar nas deliberações que ainda não ocorreram, sendo vedada apenas sua participação em votações já concluídas, não podendo a convenção restringir esse direito
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Resposta correta: D
Fundamentação: