Quais são as Atribuições Legais do Conselho Fiscal

Outros membros da administração

A Lei Condominial obriga a existência do Conselho Consultivo, que somente pode ser formado por condôminos e o Código Civil permite (e  não obriga) a existência de um Conselho Fiscal. Veja neste vídeo quais são suas atribuições.

Artigos de leis recomendados:
Código Civil
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Lei Condominial
Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.