Legislação Condominial Comentada - Código Civil - Artigo 186
Legislação condominial
Este artigo do Código Civil é o que embasa a responsabilidade civil do síndico, implicando que toda ação ou omissão da sua parte, se resultar em ofensa moral ou material, pode ser alvo de uma ação na justiça.
Artigo de lei citado no vídeo:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.