Legislação Condominial Comentada - Código Civil - Artigo 179
Legislação condominial
Mais um artigo de lei que pode ser muito interessante do síndico e condôminos saberem. Ele informa o prazo em que uma decisão de uma assembleia, ou até mesmo toda ela, pode ser impugnada.
Artigo de lei citado no vídeo:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.