A responsabilidade pela conservação e pelos serviços de manutenção do condomínio pertence ao síndico, que atua como o principal administrador das áreas comuns e deve supervisionar tudo o que envolve a segurança, a funcionalidade e a preservação do empreendimento. Entre suas obrigações está o acompanhamento constante das condições do prédio, garantindo que os equipamentos, instalações e estruturas permaneçam adequados para o uso dos moradores.
Para auxiliar nessa tarefa, muitos condomínios possuem equipes próprias de manutenção ou contratam empresas especializadas em serviços prediais. Esses profissionais executam atividades preventivas e corretivas, realizam inspeções periódicas e acompanham o estado de funcionamento dos sistemas do edifício, evitando falhas e reduzindo riscos.
Em condomínios maiores, é bastante comum a presença de um gerente predial ou administrador profissional, que oferece suporte operacional ao síndico, ajudando na organização das rotinas de manutenção, no controle técnico e no planejamento das necessidades estruturais do empreendimento.
Os condôminos também têm participação importante nesse processo, comunicando imediatamente à administração qualquer irregularidade observada nas áreas comuns, como infiltrações, problemas elétricos, defeitos em equipamentos, rachaduras ou situações que possam colocar em risco a segurança coletiva.
O Código Civil brasileiro deixa clara a obrigação do síndico quanto à conservação das áreas comuns. O artigo 1.348, inciso V, estabelece:
Art. 1.348 – Compete ao síndico:
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V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
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Dentro da administração condominial, a manutenção preventiva possui papel essencial, pois permite identificar desgastes e problemas antes que causem danos maiores. Além de contribuir para a segurança dos moradores, essa prática ajuda a evitar despesas inesperadas, preservar o patrimônio e manter o condomínio em conformidade com as exigências legais e técnicas.
Por esse motivo, o síndico deve organizar um cronograma periódico de manutenção e acompanhar a execução de todos os serviços necessários, observando os prazos recomendados e a qualidade das atividades realizadas. É importante lembrar que a negligência na manutenção pode gerar responsabilidade civil e até criminal ao síndico em caso de acidentes ou prejuízos.
Na entrega do empreendimento, muitas construtoras fornecem o chamado “Manual do Síndico”, documento que reúne orientações técnicas sobre o funcionamento da edificação, os cuidados necessários e a frequência indicada para cada manutenção.
Entre os principais serviços normalmente realizados nos condomínios, destacam-se:
• limpeza e higienização da caixa d’água semestralmente;
• limpeza periódica da cisterna;
• manutenção da caixa de gordura conforme a necessidade do condomínio;
• testes anuais das mangueiras e conexões dos hidrantes;
• recarga e revisão dos extintores dentro dos prazos obrigatórios;
• inspeção das tubulações de gás para prevenção de vazamentos;
• limpeza regular das calhas;
• manutenção e higienização dos aparelhos de ar-condicionado;
• revisão dos sistemas hidráulicos e elétricos;
• manutenção de equipamentos de segurança e eletrônicos, como câmeras, portões automáticos e cercas elétricas.
Assim, a manutenção condominial é indispensável para garantir segurança, valorização patrimonial e bom funcionamento das áreas comuns. Quando executada de maneira preventiva e organizada, reduz custos, evita problemas futuros e contribui para uma gestão mais eficiente e transparente do condomínio.
Vivam a vida e até a próxima.
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Artigo extraído do Livro “Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos”, de Ivan Horcaio.