A acessibilidade nos condomínios deixou de ser apenas uma preocupação pontual para se tornar uma obrigação cada vez mais presente na rotina dos síndicos e administradores. A legislação brasileira trata do tema de forma clara, principalmente por meio da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e do Decreto 9.451/18, que estabelece critérios de acessibilidade nas edificações residenciais.

          Essas normas reforçam que os condomínios, independentemente da época em que foram construídos, devem buscar condições adequadas de circulação, utilização e acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O artigo 57 do Estatuto determina que edificações públicas e privadas de uso coletivo garantam acessibilidade em suas dependências e serviços, sempre observando as normas técnicas vigentes.

Art. 57 - As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

          O Decreto 9.451/2018 passou a exigir que os empreendimentos construídos a partir de 2019 já sejam entregues em conformidade com os padrões de acessibilidade. Além disso, a Lei nº 10.098/00 estabelece diretrizes gerais para assegurar condições adequadas de mobilidade e inclusão. Na prática, isso faz com que síndicos e gestores tenham de avaliar constantemente se o condomínio atende às necessidades dos moradores.

          Nos prédios mais antigos, entretanto, muitas adequações podem encontrar limitações estruturais. É comum, por exemplo, que salões de festas, corredores ou banheiros tenham medidas incompatíveis com as exigências atuais. Portas estreitas, desníveis e ausência de rampas são situações frequentes. Em edifícios construídos com paredes estruturais, ampliar vãos ou alterar determinadas áreas pode ser inviável sem comprometer a estrutura do prédio.

          Por essa razão, qualquer adaptação deve ser acompanhada por profissionais especializados, como engenheiros e arquitetos, responsáveis por avaliar a viabilidade técnica das alterações e emitir os documentos necessários, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Em muitos casos, quando uma modificação não é possível, alternativas precisam ser estudadas para garantir melhores condições de acessibilidade.

          Outro ponto importante é a atualização das convenções e regimentos internos. As regras do condomínio precisam contemplar questões relacionadas à inclusão, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de orientações sobre reformas e uso das áreas comuns.

          Sempre que houver obras no condomínio, seja na portaria, nas áreas de lazer ou em qualquer espaço coletivo, a acessibilidade deve fazer parte do planejamento. Pequenas intervenções, como instalação de corrimãos e rampas, já representam avanços importantes, mas é fundamental analisar o conjunto da edificação para identificar outras necessidades.

          A discussão também envolve as unidades privativas. Embora a legislação incentive adaptações internas, muitos imóveis antigos possuem limitações construtivas que dificultam mudanças mais amplas. Por isso, antes da aquisição de um imóvel, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem verificar se existem condições técnicas para futuras adaptações.

          Há ainda situações em que moradores passam a apresentar limitações físicas ao longo do tempo. Nesses casos, o condomínio deve agir com responsabilidade, buscando avaliação técnica para verificar se alterações podem ser realizadas com segurança. Em algumas edificações, ajustes simples podem resolver o problema; em outras, as restrições estruturais exigirão soluções alternativas.

          Os síndicos também precisam estar atentos aos avisos comuns em prédios estruturais, informando que determinadas paredes não podem ser removidas ou modificadas. Antes de autorizar qualquer intervenção, é indispensável consultar profissionais habilitados e a administradora do condomínio.

          Mesmo que muitos condomínios antigos não tenham sido originalmente projetados dentro dos padrões atuais, é recomendável que a administração adote uma postura preventiva. A ausência de acessibilidade pode gerar questionamentos judiciais, denúncias ao Ministério Público e até pedidos de indenização por danos morais, caso algum morador se sinta prejudicado pela falta de adaptação.

          Para evitar conflitos e garantir maior transparência, é aconselhável que as propostas de adequação sejam debatidas em assembleia, permitindo que os moradores acompanhem as decisões e compreendam a importância das medidas adotadas.

          Mais do que uma obrigação legal, a acessibilidade representa respeito, inclusão e qualidade de vida. Cabe ao síndico acompanhar as mudanças na legislação, buscar orientação técnica e jurídica e promover ações que tornem o condomínio mais seguro e acolhedor para todos.

          Trata-se de um tema em constante transformação, que exige atenção permanente dos gestores condominiais e de toda a coletividade.

Vivam a vida e até a próxima.

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Artigo extraído do Livro “Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos”, de Ivan Horcaio.