Recentemente o inciso XXI do artigo 2º do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, foi alterado:
Art. 2º - ...........
XXI – adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.
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Entre outras áreas do condomínio isso mexe com o playground que, por ser área preferencial de crianças merece especial atenção.
O playground deixou de ser apenas um espaço de lazer para se tornar um importante elemento de convivência dentro dos condomínios. Em empreendimentos residenciais com grande número de famílias, é natural que crianças utilizem os apartamentos e áreas comuns para brincar, correr e gastar energia. No entanto, essa movimentação muitas vezes gera conflitos entre moradores, especialmente quando o barulho e as brincadeiras acabam incomodando vizinhos, principalmente os que vivem nos andares inferiores. Dessa forma, criar um ambiente adequado para as crianças não representa apenas conforto e diversão, mas também uma solução inteligente para melhorar a convivência coletiva.
Quando o condomínio oferece um playground estruturado, os moradores passam a contar com um local apropriado para atividades infantis, reduzindo significativamente as brincadeiras nos corredores, garagens e dentro dos apartamentos. Isso traz benefícios para todos: as crianças ganham um espaço seguro para socializar e brincar, os pais ficam mais tranquilos e os demais moradores convivem com menos ruídos e transtornos. Além disso, áreas de lazer bem cuidadas agregam valor ao condomínio e tornam o empreendimento mais atrativo para famílias.
Em muitos casos, o condomínio já possui um playground, porém com brinquedos antigos, danificados ou insuficientes para atender à demanda das crianças. Nessas situações, investir em uma revitalização pode ser tão importante quanto construir um espaço novo. A modernização dos brinquedos, a instalação de pisos adequados e a reorganização do ambiente tornam o local mais seguro, funcional e agradável. Porém, toda reforma ou instalação deve ser realizada com planejamento, acompanhamento técnico e contratação de empresas especializadas, garantindo que os equipamentos atendam às exigências de segurança.
Nesse contexto, a norma NBR 16071 é a principal referência brasileira para playgrounds. Ela estabelece critérios técnicos relacionados ao projeto, fabricação, instalação, inspeção, manutenção e aos pisos absorventes de impacto utilizados nesses ambientes. Seu objetivo é reduzir riscos de acidentes e garantir que os espaços infantis ofereçam segurança adequada às crianças. A norma se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas, incluindo condomínios, escolas e clubes.
Portanto, investir em um playground bem planejado vai muito além da instalação de brinquedos. Trata-se de promover qualidade de vida, estimular a convivência harmoniosa entre os moradores e oferecer um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento infantil. Em condomínios modernos, o espaço destinado às crianças já é visto como uma necessidade essencial para o equilíbrio e o bem-estar coletivo.
Vivam a vida e até a próxima.
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Artigo extraído do Livro “Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos”, de Ivan Horcaio.