Os condomínios passaram por uma grande transformação na forma de realizar assembleias nos últimos anos. Com as limitações impostas pela pandemia, síndicos e moradores precisaram adotar soluções alternativas para garantir a continuidade das decisões e votações. Nesse cenário, surgiram diferentes formatos de reuniões, principalmente os modelos virtuais e híbridos, que rapidamente ganharam espaço na rotina condominial.

          Diante dessa nova realidade, surgiu a necessidade de regulamentar oficialmente essas práticas. Foi então publicada a Lei 14.309/22, que passou a disciplinar as assembleias eletrônicas, híbridas e permanentes, desde que não exista vedação expressa na convenção do condomínio. A norma trouxe maior segurança jurídica ao setor e consolidou procedimentos que já vinham sendo adotados na prática.

          Com a regulamentação, os síndicos passaram a ter respaldo legal para utilizar plataformas digitais nas assembleias, reduzindo questionamentos sobre a validade das decisões tomadas de forma remota. Antes disso, muitos condôminos contestavam reuniões virtuais alegando ausência de previsão legal. Hoje, o entendimento é claro: o formato é permitido, desde que sejam respeitadas as exigências legais e convencionais.

          Vale destacar que as assembleias virtuais e híbridas nunca foram proibidas. A nova legislação apenas organizou e formalizou regras para garantir maior transparência e segurança nos procedimentos.

          O modelo híbrido, que combina participação presencial e online, tornou-se um dos mais utilizados pelos condomínios. A possibilidade de escolher entre comparecer fisicamente ou acessar a reunião pela internet ampliou significativamente a participação dos moradores. O formato acompanha o estilo de vida atual, oferecendo praticidade, flexibilidade e maior inclusão.

          Muitos síndicos relatam aumento expressivo no número de participantes após a adoção desse sistema. Condomínios que antes registravam baixa presença em assembleias presenciais passaram a contar com um engajamento muito maior graças à facilidade de acesso remoto.

          Entretanto, o formato híbrido também exige mais organização e atenção. Garantir igualdade de participação entre quem está presente no local e quem acompanha virtualmente é um dos principais desafios. O síndico precisa assegurar que todos tenham direito à manifestação, sejam devidamente ouvidos e consigam acompanhar as discussões sem prejuízos.

          Outro ponto importante envolve a estrutura tecnológica necessária para o bom funcionamento da assembleia. Conexão estável, equipamentos adequados, áudio de qualidade, gravação da reunião e plataformas confiáveis para votação são elementos indispensáveis para evitar problemas durante o encontro.

          Nos condomínios de menor porte, os custos relacionados à tecnologia e ao suporte técnico podem representar uma dificuldade adicional. Muitas vezes, é necessário contar com profissionais capacitados para operar os equipamentos, controlar microfones, administrar o fluxo das falas e solucionar eventuais falhas técnicas.

          Um aspecto controverso da legislação é a previsão de que o condomínio não responde por falhas de internet, equipamentos ou dispositivos utilizados pelos próprios condôminos ou seus representantes, desde que essas situações estejam fora do controle da administração.

          A condução do direito de fala também merece atenção especial. Nas assembleias presenciais, o controle costuma ocorrer de maneira mais natural. Já nos encontros híbridos e virtuais, o síndico deve atuar com equilíbrio para evitar interrupções, sobreposição de falas ou qualquer sensação de exclusão por parte dos participantes remotos.

          A votação é outro processo que requer cuidado redobrado. Como muitos condomínios utilizam o sistema proporcional à fração ideal, o controle dos votos pode se tornar mais complexo. Por isso, o uso de plataformas integradas e seguras é essencial para garantir rastreabilidade, transparência e confiabilidade no resultado.

          Além disso, o edital de convocação deve informar detalhadamente como ocorrerá a assembleia, qual plataforma será utilizada, de que forma os votos serão registrados e quais procedimentos deverão ser observados pelos participantes. A ata também precisa registrar com precisão todas as deliberações, incluindo presenças, manifestações e votos realizados tanto presencialmente quanto online.

          Atualmente, já existem sistemas com recursos de inteligência artificial capazes de auxiliar na elaboração automática das atas, tornando o processo mais ágil e reduzindo riscos de inconsistências ou omissões.

          Para garantir uma assembleia híbrida eficiente e organizada, alguns cuidados são fundamentais:

  • Utilizar plataformas específicas e confiáveis para reuniões condominiais; 
  • Garantir conexão de internet estável e, se possível, contar com um sistema de backup; 
  • Realizar testes prévios antes da assembleia; 
  • Disponibilizar orientações simples aos moradores sobre acesso e votação; 
  • Registrar adequadamente todas as ocorrências e deliberações; 
  • Planejar previamente os custos e a estrutura técnica necessária. 

          Mesmo com os desafios operacionais, as assembleias híbridas vieram para ficar. O modelo oferece mais acessibilidade, amplia a participação dos moradores e acompanha a modernização da gestão condominial.

          Quando bem planejada e estruturada, a assembleia híbrida deixa de representar um problema adicional e se transforma em uma ferramenta eficiente para fortalecer a transparência, a comunicação e a participação dentro do condomínio.

Vivam a vida e até a próxima.

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Artigo extraído do Livro “Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos”, de Ivan Horcaio.