Vou tratar de uma questão muito importante: a interpretação que é dada pelos condôminos à quota condominial, salientando que não vou entrar, nem de longe, nos aspectos jurídicos.
Em maior ou menor grau, a maioria dos proprietários deveriam ter, uma noção bem aproximada do que ela vem a ser e de como deve ser calculada a quota condominial, mas minha preocupação não é essa maioria, mas a minoria que não faz a menor ideia do que seja, para o que se presta e de como ela deve ser calculada. O grande problema é que, justamente essa minoria, é a que faz mais barulho nas assembleias.
Em pouquíssimas palavras, quota condominial é o valor pago por cada condômino para que se possa pagar as despesas do condomínio, do qual o condômino é sócio, isso mesmo, e tem, não por acaso, uma quota de participação.
Em outras palavras, se é possível ser mais simplista ainda, é o valor que se obtém dividindo-se as despesas de um condomínio pelo número de unidades. Não é fácil, mas é simples.
Definido o que é, vamos ao “como se obtém”.
A quota condominial pode ser obtida pela divisão da despesa do mês anterior pelo número de unidades. Nesse caso, que deve ser aprovado em assembleia se não previsto na Convenção do condomínio, deve haver uma certa reserva para o caso de despesas fora do previsto, entendendo-se bem que essa reserva não é o fundo de reserva, previsto em Lei. A grande vantagem é que, dessa forma, dificilmente haverá um desencaixe nas contas.
Claro que, na assembleia que aprova a previsão orçamentária, deve ser previsto um teto para as despesas e que esse teto somente poderá ser ultrapassado por motivos bem fundamentados, sob pena de não ser aprovação das contas do exercício, com implicações legais para o síndico.
Outra forma de determinação da quota condominial é que, por meio da previsão orçamentária, se defina o valor mensal para o próximo período, que não será, necessariamente de um ano, podendo ser menor. Dessa forma, o valor de pagamento pelo condômino será sempre o mesmo durante esse período, salvo despesas advindas de emergências que obrigarão a utilização e cobertura do fundo de reserva.
O mais importante é que haja a consciência de que a quota condominial não é uma vaquinha da qual se aproveita para pagar as dívidas e despesas contraídas pelo condomínio. Na verdade ela se presta ao pagamento de impostos, folha de pagamento, manutenção e reparos, encargos sociais e tudo que possibilita a existência do condomínio, por isso é uma imposição legal.Agora vem a pancada: quem não tem como arcar com as despesas condominiais está morando no lugar errado. Essa é a forma errada de se explicar a coisa certa. Errada porque deve haver um certo tato para se dizer essas coisas e certa por um motivo muito simples: infelizmente é a verdade.
As vezes, as pessoas, pelos mais diversos motivos, perdem sua capacidade financeira, quer seja por um curto período de tempo, quer seja por um longo período e ainda pode ser que, por conta de doença grave ou aposentadoria, essa perda seja praticamente definitiva. O mesmo não acontece com o condomínio, que, não raro, tem suas despesas anuais crescendo num ritmo maior que a inflação.
Por isso, o síndico tem que estar ciente e consciente de que uma gestão justa e regrada na questão financeira é de fundamental importância para, na hora de justificar o valor da quota condominial, mostrar que ela está de acordo com as despesas, que elas seguem de forma prevista e organizada e que de “vaquinha” não tem nada.
Lembro que nada vai impedir que alguns reclamem, principalmente aqueles para quem, mesmo o menor aumento, vá significar sacrifícios. Temos que respeitá-los, sempre, entretanto, desejando que eles nos respeitem e entendam como funciona um condomínio.
Vivam a vida, e até a próxima.