Quase 35 anos após a criação das Normas Regulamentadoras (NR) pelo Ministério do Trabalho, o assunto ainda é desconhecido por muitos síndicos e gera controvérsias entre os consultores de condomínios. Elas tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória quem possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou seja, aos condomínios também.
Assim, me proponho a esclarecer neste post, de forma direta e objetiva, as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos condomínios e as possíveis complicações e penalidades no caso do seu não cumprimento.
Existem 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nem todas aplicáveis a condomínios.
Algumas Normas Regulamentadoras devem ser seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Abaixo detalhei as Normas Regulamentadoras obrigatórias para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:
NR7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta norma obriga o condomínio a contratar um médico do trabalho ou a realizar convênio com empresa especializada em Medicina do Trabalho (o que é o usual e mais indicado), a qual indicará um médico coordenador do PCMSO para realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, por mudança de função e retorno ao trabalho de todos os funcionários do condomínio. Importante salientar que, por se tratar de um programa, os exames realizados de forma avulsa não têm valor, o programa deve estar ativamente contratado.
A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
NR9: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta norma obriga o condomínio a ter um programa que visa estabelecer a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais. Este programa é realizado através de relatório anualmente elaborado por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.
NR5: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA deverá ser constituída para condomínios a partir de 51 funcionários. Para condomínios com número inferior de funcionários, torna-se apenas obrigatório designar um funcionário a participar do treinamento anual de prevenção de acidentes. Este funcionário não terá estabilidade, diferente dos casos de uma CIPA constituída. O treinamento deve ser realizado por profissional que possua conhecimento sobre o tema.
NR 6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual
Esta norma obriga o Condomínio a fornecer, orientar, treinar e exigir do funcionário o uso de EPI. EPI é considerado todo equipamento ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma não exige periodicidade do treinamento, nem capacitação do instrutor.
NR 23: Proteção Contra Incêndio
O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigado a oferecer treinamento anual realizado por especialista em prevenção e combate a incêndio.
NR 10: Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta norma, em conjunto com a NBR 5419 (da ABNT), exige dos condomínios, além de diversas ações preventivas de segurança nas instalações elétricas, a realização de Laudo de Instalação Elétrica e Laudo de Medição Ôhmica.
O Laudo de Medição Ôhmica deve ser emitido todo ano, já para o Laudo de Instalação Elétrica a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.
A primeira consequência da não aplicação do que determina as NRs são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIRs, com variação entre as normas e, em caso de reincidência, aumentando consideravelmente de valor.
Eu considero a multa o menor problema que pode acontecer com o não cumprimento das normas, pois com essa negligência, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio.
Imagine a complicação que um condomínio terá caso um funcionário venha a se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter PPRA realizado? E para finalizar, imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar o prêmio por um incêndio em um condomínio que não tenha brigada de incêndio constituída?
Prevenção é sempre a melhor atitude, contrate uma empresa idônea para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condomínio e evite complicações.
Viva a vida, e até a próxima.
