Modelo de Aplicação de Advertência a Morador

Sempre desagradável, a aplicação de advertência requer, acima de tudo, imparcialidade e diplomacia. Antes de advertir, sempre vale uma boa conversa, mas as vezes a coisa não se resolve dessa forma.

É fundamental que o síndico, desde o primeiro dia de sua gestão, transpareça que ele é um morador como outro qualquer e que o fardo de ser o síndico não o faz superior e muito menos inferior, no caso de morador, claro, para o caso daquele moradores que o considerarem seu empregado.

Outra coisa de suma importância é que muitos confundirão amizade com cumplicidade, e isso não poderá ocorrer jamais.

O síndico ou administrador deve ser rígido, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no regimento interno ou convenção, evitando o casuísmo e decisões diferentes para casos semelhantes.

Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, a sugestão é que o condomínio leve a questão à assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. Mesmo que o quórum seja insuficiente para alterar a convenção, o procedimento pode ser aprovado, uma vez que servirá de base para punir infrações cometidas e para futura alteração da convenção.

Caso haja segurança e certeza do ato cometido, e que esse colida com o que a convenção ou regimento interno determine, não há o que possa ser feito.

ADVERTÊNCIA

De: Administração do Condomínio …………………………………………..

Para: roprietário do apartamento ………………………

Serve a presente para adverti-lo de comportamento, descrito abaixo, realizado por pessoa residente em sua unidade, que fere às regras da Convenção do CONDOMÍNIO ……………………. (ou do regimento interno)

Salientamos que, por regramento aprovado em assembleia, a reincidência de atos que agridam a referida convenção, mesmo que diversos do descrito abaixo, obrigarão a Administração à aplicação de multa.

Recomendamos a leitura de nossa convenção, no sentido de se evitar a prática de comportamentos que possam gerar futuras advertências ou multas.

Descrição: descrever pormenorizadamente o ato infracional.

Local e data

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Nome do síndico

Síndico

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