Descarte de pilhas, baterias e eletrônicos

Aquela que deveria ser uma das grandes preocupações de um condomínio, o descarte de pilhas, baterias e eletrônicos, não tem tido a devida atenção por parte de moradores, síndicos e administradoras.

            Se, por um lado, o condomínio, como um todo, não tem essa consciência, salvo a exemplar iniciativa de pouquíssimos moradores, por outro, o poder público ainda não vislumbra a possibilidade ganhar muitos votos com a implantação políticas públicas de divulgação, de regramento, fiscalização e multas, ou incentivos. Com isso, a coisa não evolui.

            De qualquer forma, vamos à questão.

Segundo a Lei 12.305/10, Lei de Resíduos Sólidos, somos todos responsáveis pelo lixo que geramos. Isto significa dizer que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem a obrigação de gerenciar adequadamente seus resíduos gerados. No caso dos condomínios, por exemplo, a obrigação engloba a implantação do sistema de coleta seletiva, com a separação dos resíduos secos e úmidos (onde os primeiros são disponibilizados para retirada), além da separação e destinação correta de outros materiais, os chamados “resíduos diferenciados” (pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos). Para estes últimos, a obrigação vai além da separação e da disponibilização. Ela inclui também a destinação, pois estes resíduos diferenciados são produtos objeto de sistema de logística reversa, conforme previsto na Lei.

Os condomínios, sejam residenciais ou comerciais, devem implantar o sistema de coleta seletiva, conforme determinado no artigo 8º dessa Lei, e conforme o artigo 35, sempre que estabelecido o sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, como é o caso do Município de São Paulo, os consumidores são obrigados a:

– Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;

– Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

Além disso, para os resíduos diferenciados, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e resíduos eletrônicos, os consumidores, ou seja, os moradores e os condomínios, conforme citado no artigo 33, parágrafo 4º, deverão efetuar a devolução aos comerciantes ou distribuidores após o uso dos produtos e das embalagens objeto de logística reversa.

Mas o poder público oferece a estrutura necessária para o cumprimento da Lei por parte dos condomínios? Quais alternativas os condomínios dispõem para destinar seus resíduos sólidos gerados? E no caso especificamente dos resíduos diferenciados?

Apesar de a Lei já estar em vigor desde 2010, o poder público em geral ainda não possui estrutura necessária para atender à quantidade de condomínios existentes. Mas o que se vê é um aumento gradativo de centrais de triagem, cooperativas, recicladores, caminhões de coleta seletiva etc., para dar conta desta demanda crescente dos condomínios que vêm implantando o sistema de coleta seletiva como forma de cumprirem sua obrigação perante a Lei.

Portanto, as alternativas que os condomínios dispõem hoje para destinar seus resíduos são as seguintes:

Resíduos secos (recicláveis)

– Disponibilizá-los para o caminhão das empresas de limpeza urbana da Prefeitura que já possui este serviço. Neste caso, o dia da coleta dos resíduos recicláveis é diferenciado da coleta comum;

– Disponibilizar para uma cooperativa regularizada;

– Encaminhar aos pontos de entrega voluntária (PEV’s) existentes na cidade – supermercados, praças públicas, bombeiros, escolas etc.;

– Encaminhar aos ecopontos* existentes na cidade;

– No caso de grandes geradores, encaminhar a empresas de coleta de resíduos sólidos cadastradas na Prefeitura.

Resíduos úmidos (orgânicos)

– Fazer o tratamento in situ, ou seja, fazer compostagem dentro do condomínio;

– Disponibilizá-los para o caminhão das empresas de limpeza urbana da Prefeitura para que sejam encaminhados para a compostagem, quando a mesma já possui este serviço;

– Depositá-los junto com o lixo não reciclável (rejeitos) quando a Prefeitura ainda não possui este serviço.

Rejeitos (restos sanitários e resíduos não recicláveis)**

– Disponibilizar para o caminhão das empresas de limpeza urbana regular da Prefeitura.

Resíduos diferenciados (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e resíduos eletrônicos)***

– Disponibilizar para empresas que coletam separadamente cada um destes resíduos ou encaminhar aos pontos de entrega voluntária do sistema de logística reversa, espalhados pela cidade.

* Ecopontos são locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, restos de poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. A população pode dispor o material gratuitamente em caçambas distintas para cada tipo de resíduo.

** Os chamados resíduos não recicláveis são aqueles que não possuem possibilidade de reciclagem por motivos econômicos ou técnicos.

 *** Os resíduos diferenciados deverão ser devolvidos após o uso aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens, pelo sistema de logística reversa.

            Vivam a vida, e até a próxima.

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Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias

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