O condomínio se caracteriza pelo direito não exclusivo dos proprietários, ou seja, fora as unidades exclusivas, ninguém é dono de nada e, ao mesmo tempo, é dono de tudo.
Muitos condôminos reclamam do valor cobrado na emissão de boletos complementares, por exemplo os casos de quem solicita um boleto por ter atrasado o pagamento ou nos casos em que ele é disponibilizado de forma digital e, por ter dificuldade na sua impressão ou pagamento, solicita esse documento na forma impressa.
Legalmente, não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários ou condôminos, no entanto, é preciso que isso esteja claro e que conste nos documentos digitais que, se for necessária a emissão na forma impressa, isso vai gerar um custo.
É preciso lembrar que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação ou nas relações entre o condomínio e seus proprietários. Portanto, qualquer questionamento com relação à cobrança do custo financeiro decorrente da emissão de boleto bancário para fins de cobrança da taxa condominial e de outras despesas inerentes à relação condominial não irá prosperar.
A lei não proíbe o pagamento das despesas de cobrança.
Todas despesas de um condomínio são universalizadas, e a cobrança de um serviço, se não pelo algum condômino que a gerou será repartida pelos demais, ou seja, se alguém solicitar um serviço que tenha custo, deverá arcar com suas despesas.
O pagamento por meio de boleto bancário, no caso, constitui uma facilidade colocada à disposição de todos os condôminos, que pode ou não optar por essa via.
Vivam a vida e até a próxima.