Brigada de incêndio nos condomínios

Conforme discutido na publicação “CIPA nos condomínios”, verificou-se que edificações com até 50 colaboradores estão dispensadas da constituição de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Entretanto, tal dispensa não se aplica à Brigada de Incêndio, cuja instituição segue regulamentações específicas, como será detalhado a seguir.

A preservação da vida e da integridade física de todos que habitam ou circulam nas áreas comuns de um condomínio constitui premissa fundamental da administração condominial. A brigada de incêndio é disciplinada por legislações estaduais, complementadas por normas técnicas, como as estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, em alguns casos, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, sua implementação deve observar obrigatoriamente os requisitos da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), que dispõe sobre medidas de prevenção e combate a incêndios.

A NR-23 define a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, presentes de forma habitual no ambiente, devidamente treinadas para atuar em emergências, sobretudo em ocorrências de incêndio. A capacitação envolve formação teórica e prática em primeiros socorros, procedimentos de combate inicial ao fogo, evacuação e reconhecimento de riscos potenciais no ambiente condominial. Os treinamentos e simulações são conduzidos, preferencialmente, por profissionais do Corpo de Bombeiros, da ativa ou reserva.

Para se candidatar à função de brigadista, ou ser convidado, o voluntário deve atender a requisitos como permanência frequente no condomínio, boa condição física e de saúde, além de conhecimento adequado da estrutura da edificação. Concluído o curso, os participantes recebem o Atestado de Brigadista de Incêndio, com necessidade de reciclagem anual. Caso haja substituição de 50% ou mais da equipe, o atestado deve ser renovado.

A obrigatoriedade da brigada varia conforme a legislação estadual. Em grande parte dos estados, condomínios com 20 funcionários ou mais devem instituir formalmente uma brigada de incêndio. Assim, recomenda-se consultar as Normas Técnicas (NTs) ou Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros local para verificar as exigências específicas em vigor.

A NR-23 desempenha papel essencial na prevenção, detecção e combate a incêndios em condomínios. Compete ao síndico garantir que a edificação esteja em conformidade com seus requisitos, sob pena de sanções administrativas, civis e, em alguns casos, criminais. Além das medidas preventivas, a norma determina a instalação de sistemas de alarme e detecção, a manutenção de rotas de fuga desobstruídas e sinalizadas, a disponibilização de extintores e demais equipamentos de combate a incêndio, bem como treinamento periódico de funcionários e moradores.

A legislação exige ainda a manutenção regular de todos os sistemas e equipamentos de segurança, com inspeções periódicas que assegurem seu pleno funcionamento. Para que a edificação esteja regularizada, é imprescindível manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a conformidade com os requisitos de segurança contra incêndios.

A adequação do condomínio à NR-23 requer etapas estruturadas, que incluem:

  1. Análise de riscos específicos da edificação;
  2. Elaboração do projeto técnico de prevenção e combate a incêndio;
  3. Instalação dos equipamentos exigidos;
  4. Inspeção e manutenção periódica dos sistemas;
  5. Treinamentos e simulações regulares;
  6. Organização e atualização contínua da documentação obrigatória.

A realização de simulações de emergência e o treinamento constante dos ocupantes são essenciais para garantir respostas eficazes em situações reais. O síndico deve assegurar a comunicação permanente das medidas preventivas e das instruções de evacuação, promovendo uma cultura de segurança entre moradores e colaboradores.

O descumprimento das normas pode acarretar responsabilização civil e criminal do síndico em caso de sinistros. Assim, é indispensável que o gestor condominial mantenha conhecimento técnico atualizado e adote todas as providências exigidas pela legislação.

Para assegurar conformidade plena com a NR-23 e demais regulamentações estaduais, recomenda-se a contratação de profissionais especializados em prevenção e combate a incêndios. Esses especialistas podem orientar na implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas, garantindo maior segurança para todos os ocupantes da edificação.

Vivam a vida, e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias

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