Assembleia de Condomínio: uma Ficção Jurídica

Toda assembleia de condomínio é uma reunião que visa definir decisões importantes, que impactem na vida de todos os moradores.

Certamente, você já ouviu falar que algo é ou não permitido pela assembleia de condomínio, ou seja, ela é o órgão máximo de um condomínio. Você sabe o que isso significa?

Nas assembleia, são acordados os mais diferentes temas, dos mais brandos até aqueles que desencadeiam importantes desentendimentos. Assim, a verdade é que a assembleia existe para que todos possam expor suas ideias, opinar e decidir sobre a vida em condomínio.

Ocorre que, na verdade, ela é uma ficção jurídica, pois assembleia não contrata, não demite, não assina contratos, não aplica multas, não adverte, não compra, etc.

Na verdade ela regulamenta o que o que os condôminos decidem e define poderes e competências para quem é responsável em aplicar as decisões.

Não existe nenhuma senhora chamada Assembleia, que tomaria todas as providencias aprovadas ou rejeitadas.

Para que tudo ocorra de maneira correta e legal, é preciso seguir algumas regras. Dessa forma, desde o momento da convocação da reunião até o seu encerramento, através de uma ata, e para que a assembleia tenha validade, todos os condôminos precisam ser convidados.

Existem dois tipos de assembleias: a geral ordinária e a geral extraordinária.

Assembleia ordinária tem esse nome e ocorre anualmente, ou seja, ocorre ordinariamente, todos os anos. Nela se decide a prestação de contas dos gastos do condomínio, a previsão orçamentária da próxima gestão, o valor da taxa condominial, eleição de síndico, subsíndico e conselheiros, além de assuntos gerais relacionadas à administração do conjunto;

Já a assembleia extraordinária, que tem esse nome por ocorrer somente em situações extraordinárias, pode ser marcada a qualquer momento. Nela são discutidos assuntos de caráter extraordinário, como aprovações emergenciais ou mesmo despesas que não estavam contempladas na previsão orçamentária.

Eu sempre comento que nenhum condômino é obrigado a participar das assembleias e nem ao menos se informar de suas decisões lendo a ata, que por lei deve ser fornecida a todos os condôminos, mas é obrigado a cumprir suas decisões sem reclamar. Os ausentes nunca tem razão.

Muitos condôminos deixam de participar das assembleias por pensarem serem reuniões pouco produtivas. Por isso, o ideal é que o síndico convoque a assembleia com pautas definidas, que devem ser claras, pertinentes, necessárias e não muito extensas.

A quantidade também é determinante. O máximo recomendado são quatro pautas por assembleia, para evitar que o evento se alongue demais.

É importante também que o síndico municie o condômino com todo o tipo de informação possível antes da reunião. Dessa forma, ele terá tempo de refletir sobre os dados, elaborar perguntas e até de trocar algumas ideias com os vizinhos.

Como resultado, ninguém se sente surpreso com o valor do reajuste da taxa ou com o preço da pintura da fachada no momento da assembleia, por exemplo.

O uso da tecnologia pode ser um aliado importante para este fim. Por isso o uso de ferramentas ser extremamente úteis para promover e antecipar o debate entre os participantes, tais como aplicativos específicos para assembleia online ou digital, site do condomínio, blogs, fóruns, assembleia virtual, etc.

Deve ser evitada a dificuldade de acesso às assembleis motivada por dificuldades ou desconhecimento de acesso a tecnologia por pessoas que não tem equipamento adequado ou familiaridade em sua utilização, sob pena da assembleia ser anulada na justiça pela alegação de que a pessoa foi cerceada em seu direito de comparecimento.

Todos deve saber a real importância da assembleia e, estando informado das consequências de sua ausência, não se importar com suas decisões, apenas as cumprindo.
 

Vivam a vida, e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias