A presença de animais em condomínios é um dos temas que mais gera dúvidas, conflitos e debates entre moradores, síndicos e administradores. Embora seja um assunto recorrente, muitos desconhecem o que a legislação permite, quais cuidados são obrigatórios e até que ponto determinadas espécies podem ou não conviver em ambientes residenciais. Para esclarecer essas questões, o programa Mulheres Condominiais – apresentado com o apoio de Atende Portaria, Repinte e GK, no mercado desde 1976 – recebeu a advogada Alessandra Bravo, referência na área condominial e também especialista em direito animal.
Durante a entrevista, conduzida por Castro Dias e Gabi, ficou evidente a relevância do tema e a necessidade de informação segura e acessível para que os condomínios saibam lidar adequadamente com os pets e com os animais silvestres que, cada vez mais, têm aparecido em áreas residenciais.
Animais em condomínios: o que diz a lei?
A advogada esclarece que a proteção aos animais está prevista na Constituição Federal desde 1988, dentro do Direito Ambiental. Entretanto, as normas sobre convivência em condomínios variam entre os estados e municípios, já que não existe uma legislação nacional unificada sobre o tema.
A pandemia trouxe um aumento expressivo de pets nos lares brasileiros, ampliando também os conflitos internos nos condomínios. Ganhou destaque a chamada “Lei Sansão”, que endureceu as penalidades para maus-tratos a cães e gatos. Contudo, Alessandra destaca que existem outros animais domésticos que também merecem proteção, embora nem sempre sejam contemplados diretamente na legislação.
No estado de São Paulo, por exemplo, existe uma lei específica que trata da responsabilidade do síndico em comunicar casos de maus-tratos e ocorrências envolvendo animais dentro do condomínio. Em outros estados, as regras variam, e muitas vezes é necessário recorrer à analogia jurídica para respaldar determinadas decisões administrativas.
Animais silvestres: uma realidade preocupante
Outro ponto relevante abordado pela advogada diz respeito aos animais silvestres que, em muitos condomínios, têm sido encontrados com maior frequência. Em empreendimentos próximos a áreas de preservação ambiental, é comum o aparecimento de cobras, capivaras, aranhas, escorpiões, jacarés e até onças.
Esses animais já habitavam o local antes da construção dos empreendimentos e, por isso, não podem ser capturados, muito menos domesticados. Alessandra alerta que somente o IBAMA pode autorizar a posse de determinados animais silvestres – e, mesmo quando há autorização, isso não significa que eles estejam aptos à domesticidade.
Segundo ela, há casos de moradores que tentam manter saguis, aves exóticas e até felinos silvestres como animais de estimação, motivados, muitas vezes, pela influência de influenciadores digitais. Esse comportamento, além de ilegal, coloca em risco tanto os moradores quanto o bem-estar dos próprios animais.
A especialista relata episódios extremos, como evacuações completas de prédios após a entrada de animais em dutos ou áreas técnicas, como ocorreu com cobras e até com um furão que, anos atrás, acessou um condomínio entrando pelo vaso sanitário e alcançando a tubulação.
Quando o “pet” é o problema: infestações e saúde pública
Além dos animais mantidos por moradores, há também os animais que surgem por falhas na manutenção condominial, como ratos, baratas e escorpiões. Alessandra explica que condomínios que não realizam desratização e dedetização periódicas podem sofrer intervenção da Vigilância Sanitária ou, em casos mais extremos, até da Defesa Civil.
Essa situação representa risco à saúde humana e exige ação imediata. O morador, ao identificar negligência do síndico, deve notificá-lo formalmente, registrar ocorrência e acionar os órgãos competentes, caso nenhuma medida seja tomada.
Controle de vacinação e responsabilidade do síndico
Outro ponto debatido na entrevista diz respeito ao controle da saúde dos animais domésticos. Em São Paulo, a legislação obriga o síndico a manter registro atualizado, inclusive com carteiras de vacinação. Isso se torna crucial quando ocorre, por exemplo, uma mordida envolvendo prestadores de serviço ou funcionários do condomínio. Nesses casos, a primeira exigência médica é justamente a comprovação da vacinação do animal.
Com a evolução do Direito Animal, a figura do tutor substitui a do “dono”, reforçando a ideia de que o animal não é um objeto, mas sim um ser senciente, com direitos próprios reconhecidos pela legislação.
A família multiespécie e os impactos nos condomínios
Com as mudanças no Código Civil, passou a ser reconhecida a chamada família multiespécie, formada por humanos e animais de companhia. Em casos de separação, por exemplo, os pets podem ter guarda compartilhada, pensão alimentícia e regime de visitas.
Essa nova realidade também influencia o mercado imobiliário: condomínios que oferecem estrutura pet – como áreas de lazer, espaços de higiene e até salas para atendimento veterinário – são mais valorizados e buscados por compradores e locatários.
A complexidade de conviver com muitos animais
A legislação permite, na cidade de São Paulo, até 10 animais por unidade habitacional. Contudo, Alessandra destaca que esse limite não considera a metragem do imóvel. Um apartamento de 40 m², por exemplo, não oferece bem-estar adequado para 10 animais.
Para avaliar essas situações, a advogada utiliza como referência a legislação do estado do Rio de Janeiro, que estabelece metragens mínimas para garantir qualidade de vida aos animais. Em São Paulo, essa regulamentação ainda não existe, o que gera lacunas e inseguranças jurídicas.
Imóveis com grande número de pets podem, inclusive, configurar maus-tratos, caso seja comprovado que o espaço é insuficiente para garantir bem-estar, liberdade, higiene e segurança.
Conclusão
A convivência entre humanos e animais em condomínios exige conhecimento jurídico, responsabilidade e empatia. Seja para garantir segurança, prevenir conflitos ou assegurar o bem-estar dos animais, síndicos e condôminos precisam estar atentos às legislações estadual, municipal e às normas internas do condomínio.
A entrevista com a advogada Alessandra Bravo reforça que o tema, embora complexo, pode ser conduzido com equilíbrio, respeito e informação correta — princípios fundamentais para uma convivência saudável entre pessoas e seus companheiros não humanos.
Vivam a vida, e até a próxima.
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