A Regularização do Condomínio – O Habite-se – Parte 2

Dando continuidade à questão do Habite-se no condomínio, deixemos claro que a pessoa que compra o imóvel com a incorporadora não tem nenhuma obrigação neste sentido, pois é a incorporadora que solicita a expedição do habite-se, tomando todas as medidas necessárias

Quando sai o Habite-se, a equipe da construtora, consegue averbar a construção, especificar o condomínio e pedir para o cartório abrir uma matrícula para cada apartamento do empreendimento. Isso porque, até então, existia uma matrícula única para o imóvel.

Por exemplo, no caso de um condomínio com 400 apartamentos, cada propriedade terá o seu proprietário particular, logo, o cartório abre 400 matrículas. Com isso, o cliente conseguirá, assim que tiver quitado a unidade, fazer a escritura de compra e venda e transferir a unidade para o seu nome, averbando a matricula de seu imóvel

Se ele fizer um financiamento bancário, após a etapa do cartório, já poderá levar a documentação ao banco e solicitar o crédito.

A incorporadora avisará   seu cliente que o Habite-se foi expedido, que já foi averbada a construção e as matrículas estão individualizadas. Com base nisso, informa-se que é possível obter o financiamento, se for o caso.

Normalmente, no ato da venda a incorporadora repassa aos compradores uma relação de documentos necessários para obter o financiamento. Também acompanham o banco na emissão desse contrato e em seu consequente registro nas matrículas.

Lembrando que independentemente do tipo de apartamento, sendo de luxo ou não, os documentos e os procedimentos são os mesmos.

Quanto ao tempo de solicitação e emissão do Habite-se e da sua averbação, há um cronograma envolvendo:

– a realização do protocolo do pedido de Habite-se;
– a data agendada para a visita do técnico da prefeitura;
– o mês em que o Habite-se será emitido;
– o mês para averbar a construção;
– as informações da matrícula.

O atraso na solicitação ou emissão do Habite-se faz com que a entrega da obra seja postergada. Por isso, o cronograma citado acima é tão importante, pois objetiva minimizar o tempo envolvido nesses processos. Afinal, envolve etapas pré-definidas, levantamento prévio de informações e organização antecipada dos documentos necessários para a averbação da construção e para os demais registros.

Por fim, vale reforçar que a expedição do habite-se e a regularização da construção perante o Cartório de Registro de Imóveis são necessários para liberação do uso e moradia no imóvel. Sem isso, o proprietário não consegue fazer o financiamento nem escriturar, ou seja, enquanto a incorporadora não fizer a averbação da construção e a especificação do condômino na matrícula, o proprietário não pode fazer nada.

Vivam a vida, e até a próxima.

Ivan Horcaio

Professor e palestrante com mais de 20 anos de atuação nas áreas do Direito Condominial e Direito Imobiliário, é autor de mais de 12 obras jurídicas, atuando junto a condomínios, administradoras de condomínios e imobiliárias