O Habite-se é um dos documentos essenciais para a entrega de um imóvel, pois atesta as suas condições de habitabilidade. Sem ele, o incorporador não poderá entregar o empreendimento aos adquirentes, assim como os adquirentes não conseguirão obter financiamento imobiliário ou fazer a escritura da unidade e registrar a propriedade em seu nome.
Habite-se é um certificado expedido pela prefeitura, que atesta que a obra seguiu as normas de construção, legislação municipal e que o imóvel pode ser utilizado para a finalidade para a qual foi construído.
Antes da expedição do Habite-se é preciso seguir outras etapas, como fazer um protocolo do projeto de construção do empreendimento e submetê-lo à aprovação da prefeitura. Após análise do projeto de construção pela Prefeitura e desde que atendidas as exigências da legislação municipal, a Prefeitura expedirá um alvará de aprovação e um de execução, que ficarão vigentes durante a obra.
No final da obra, um técnico vai até o empreendimento e confirma se ele foi construído conforme declarado no projeto de construção. Após essa confirmação, é feita a emissão do Habite-se.
Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários. Isso é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região ao qual está ligado o condomínio.
Esses itens precisam constar na matrícula por meio de registro ou averbação. Desse modo, é possível consultar as alterações pelos quais o imóvel passou, que podem ser:
– benfeitorias;
– construções;
– transferência de propriedade;
– desmembramentos;
– cessão de crédito imobiliário.
A averbação da construção do empreendimento é posterior ao Habite-se, então, depois que a prefeitura expede o Habite-se, é necessário requerer a averbação de construção na matrícula, bem como a especificação das unidades autônomas e a instituição do condomínio e a abertura das matrículas de cada uma das unidades autônomas.
Em resumo, podemos dizer que a averbação da construção do empreendimento consiste na averbação da matrícula do imóvel.
Para um empreendimento ser considerado concluído, a prefeitura precisa certificar a conclusão da obra por meio do Habite-se, ai leva-se essa informação ao Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, é solicitada a averbação na matrícula para informar que a construção foi finalizada.
No Brasil, a matrícula é necessária para qualquer imóvel, independentemente da cidade. “Ela funciona como um RG, sendo um documento pelo qual o cartório cadastra as informações do imóvel.
Nela constarão diversas informações, como quem são os proprietários e se o bem foi vendido de uma pessoa para outra. O cartório certifica a construção após habite-se, com isso abre as matrículas para cada uma das unidades autônomas, sejam elas apartamentos ou casas, explica a advogada.
Resumindo, a construtora vai ao cartório e solicita a averbação da construção do empreendimento e a abertura das matrículas para cada unidade autônoma.
Vivam a vida, e até a próxima.